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SUMMARY:Curso on-line QUALIFICAÇÃO EM ICMS/RS
DESCRIPTION:INVESTIMENTO:\n?Associados Sincovat/Aescon (seus funcionários/clientes) = R$ 225\,00\n\n?Demais Interessados = R$ 450\,00\n\n \n\nConteúdo programático\n\nMÓDULO 1 – ICMS PRÓPRIO\n\n1. CONCEITOS BÁSICOS.\n\n1.1. Contribuinte;\n\n1.2. Mercadoria;\n\n1.4. Fato Gerador.\n\n2. BENEFÍCIOS FISCAIS\n\n2.1. Isenção do ICMS em operações e prestações (disposições gerais);\n\n2.2. Não Incidência;\n\n2.3. Suspensão.\n\n3. DIFERIMENTO TOTAL E PARCIAL;\n\n3.1. Diferença entre diferimento "com" substituição tributária" e "diferimento "sem" substituição tributária";\n\n3.2. Aplicabilidade e inaplicabilidade do diferimento parcial Livro III\, 1º-K;\n\n3.3. Aplicabilidade dos benefícios fiscais na emissão da Nota Fiscal;\n\n3.4. Aplicabilidade do Código do benefício fiscal – cBenef.\n\n4 DÉBITO DO IMPOSTO.\n\n4.1. BASE DE CÁLCULO:\n\n4.1.1. Valores Integrantes com exemplo prático da inclusão do IPI;\n\n4.1.2. Valores que não integram;\n\n4.1.3. Como incluir o IPI e o ICMS na base de cálculo do ICMS e do IPI;\n\n4.1.4. Possibilidade de redução;\n\n4.2. ALÍQUOTAS DO ICMS (OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES)\n\n4.2.1. Alíquotas internas para operações;\n\n4.2.2. Alíquotas internas nas prestações;\n\n4.2.4. Alíquotas interestaduais para operações e prestações\n\n5. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE DO ICMS\n\n6. CRÉDITOS FISCAIS ADMITIDOS.\n\n6.1. Crédito assegurado;\n\n6.2. Entrada de energia elétrica no estabelecimento;\n\n6.3. Serviços de comunicação utilizados pelo estabelecimento;\n\n6.4. Entrada de Matéria Prima\, materiais Auxiliares e outros;\n\n6.5. Crédito sobre aquisição de imobilizado;\n\n6.6. Crédito ICMS nas aquisições de optantes pelo Simples Nacional;\n\n6.7. Crédito Presumido – Regras específicas;\n\n7. VEDAÇÕES AO CRÉDITO FISCAL.\n\n7.1. Saídas isentas e não-tributadas;\n\n8. ESTORNO DE CRÉDITO\n\n8.1. Disposições práticas.\n\n8. MANUTENÇÃO DO CRÉDITO FISCAL.\n\n10. EXIGÊNCIA DE PAGAMENTOS ANTECIPADOS - MERCADORIAS\n\n10.1. Momento do pagamento;\n\n10.2. Dispensa de pagamento antecipado;\n\n10.3. Compensação com saldo credor do estabelecimento.\n\n11. POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DO SALDO CREDOR.\n\n11.1. Para estabelecimento da própria empresa;\n\n11.2. Para estabelecimento de terceiros;\n\n11.3. Procedimentos para efetivar a transferência.\n\n12. POSSIBILIDADES DE COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO.\n\n12.1. Compensação de valores pagos a maior;\n\n12.2. Restituição de valores.\n\n13. APURAÇÃO DO ICMS PARA EMPRESAS DE TRANSPORTE DE CARGAS/RS.\n\n16. APURAÇÃO DO ICMS – EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL\n\n17. ENTRADAS INTERESTADUAIS DE MERCADORIAS NÃO SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – CÁLCULO E PROCEDIMENTO\n\n17.1. ENTRADAS DE MERCADORIAS DESTINADAS A REVENDA E A INDUSTRIALIZAÇÃO NO RS;\n\n17.1.1. Fato gerador da antecipação tributaria – RICMS/RS;\n\n17.1.2. Situações de aplicabilidade;\n\n17.1.3. Forma de cálculo da antecipação tributária – REGRA GERAL – SN E GERAL;\n\n17.1.4. Forma de cálculo da antecipação tributária – ESPECÍFICA - SN;\n\n17.1.5. Prazo de recolhimento da antecipação tributária;\n\n17.1.6. Base legal antecipação tributária;\n\n17.1.7. Obrigações acessórias (Nota Fiscal\, GIA\, EFD e DeSTDA/SEDIF) para 2023.\n\n17.2. ENTRADAS DE MERCADORIAS DESTINADAS A USO\, CONSUMO E ATIVO NO RS;\n\n17.2.1. Base legal do diferencial de alíquotas;\n\n17.2.2. Forma de cálculo do diferencial de alíquotas com ICMS por dentro e base de cálculo dupla – SN E GERAL;\n\n17.2.3. Prazo de recolhimento do diferencial de alíquotas\n\n17.2.4. Obrigações acessórias (GIA\, EFD e DeSTDA/SEDIF).\n\n \n\nMÓDULO 2 – ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA\n\n \n\n1 – Substituição Tributária – Conceito;\n\n \n\n2 – Contribuinte Substituto e Substituído;\n\n \n\n3 – Responsáveis:\n\n4 – Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária:\n\n4.1. Analise das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária\n\n5 – Cálculo do Imposto com e sem AMPARA/RS:\n\n6 – Prazos de Recolhimento operações internas;\n\n7 – Prazos de Recolhimento operações interestaduais;\n\n8 - ENTRADAS INTERESTADUAIS DE MERCADORIAS SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA EM ESTABELECIMENTO DE CONTRIBUINTE (REGULARIZAÇÃO DA ST PELA ENTRADA).\n\n8.1. Entradas de Estados signatários de Convênio ou Protocolo com o RS;\n\n8.2. Entradas de Estados não signatários de Convênio ou Protocolo com o RS\n\n8.2.1. Entradas destinadas a revenda (operação subsequente);\n\n8.2.1.1. Cálculo prático da regularização da substituição tributária – ANTECIPAÇÃO.\n\n8.2.2. Entradas destinadas a uso/consumo/ativo;\n\n8.2.2.1. Cálculo prático da regularização da substituição tributária – DIFAL.\n\n8.2.3. Prazos para pagamento da regularização da ST;\n\n8.2.4. Nova forma de registro na EFD/GIA para 2023 - GERAL\n\n8.2.5. Procedimentos para optantes pelo Simples Nacional – DeSTDA/SEDIF.\n\n9 – DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA RECEBIDAS COM RETENÇÃO DE ICMS-ST.\n\n10. Hipóteses de restituição de ICMS-ST (Adjudicação) para empresa Geral.\n\n11. Hipóteses de restituição de ICMS-ST para empresa optante pelo Simples Nacional.\n\n12. Crédito do ICMS monofásico.\n\n \n\n \n\nBIBLIOGRAFIA:\nConstituição Federal 1988\n\nCTN - Lei nº 5.172/1966\n\nLei Complementar 87/96\n\nLei 8820/89\n\nRICMS/RS – Decreto 37.699/97\n\nIN DRP 45/98\n\nLei 6.537/73
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