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RETENÇÕES NA FONTE NAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
18/06 08:00-17:30
Evento Navegação
Conteúdo:
- Incidência
- Regime de Caixa
- Adiantamento de Rendimentos
- Férias
- Décimo Terceiro Salário
- Rendimentos Recebidos Acumuladamente
- Responsabilidade no Caso de Decisão Judicial
- Aluguéis de Imóveis
- Serviços de Transporte, de Trator e Assemelhados , pagos por Pessoa Jurídica
- Pagamentos a Cooperativas de Trabalho e Associações Profissionais ou Assemelhadas
- Mediação de Negócios, Propaganda e Publicidade
- Reajustamento do Rendimento
- Participação dos Trabalhadores nos Lucros das Empresas
- Sócios ou Titular de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, optantes pelo Simples Nacional
- Indenização e Aviso Prévio à Representante Comercial Autônomo
- IRR fonte- Empresas Optantes pelo Simples Nacional
- Serviços de Limpeza, Conservação, Segurança, Vigilância e Locação de Mão de Obra
- Retenções na Fonte das Contribuições Sociais
- Empresas Enquadradas no Simples Nacional na Condição de Fonte Pagadora
BIBLIOGRAFIA:
Decreto nº 9.580, de 22/11/2018- RIR/2018- Regulamento do Imposto de Renda-
– IN RFB nº 1.500, de 29/10/2014, com alterações culminando na IN RFB nº 2.141, de 22/05/2023