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[CANCELADO] Curso LEFISC – Analista Fiscal do BÁSICO AO AVANÇADO – 32 pontos

21/06/2018

OBJETIVO
Este curso visa ao esclarecimento da legislação do ICMS e orientar os participantes sobre as dúvidas do dia-a-dia de forma prática e objetiva, focando as situações que afetam diretamente a operacionalidade fiscal das empresas e os lançamentos na EFD.

DATA
07/06/2018 – 28/06/2018

CARGA HORÁRIA
32 (Trinta e duas)

HORÁRIO DO CURSO
Das 08:30 ao 12:00 das 13h ás 17h30

MODALIDADE
Semi Extensivo

PALESTRANTE
Equipe LEFISC

Investimento:

Associados do SINCOTEC-SM e assinantes Lefisc R$ 980,00
Demais participantes: R$ 1.300,00

*** DOIS OU MAIS INSCRITOS 10% DE DESCONTO***

ENDEREÇO
Auditório Espaço Contábil

PÚBLICO ALVO
Contadores, profissionais da área fiscal, encarregados, auxiliares do setor fiscal, auditores e demais profissionais interessados.

CONTEÚDO PROGRAMATICO

32 pontos para educação continuada RS – 03924

MÓDULO 1 – DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL

  1. CONCEITOS BÁSICOS.

1.1. Contribuinte;

1.2. Mercadoria;

1.3. Incidência;

1.4. Fato Gerador;

1.5. Benefícios Fiscais:

1.5.1. Isenção do ICMS em operações e prestações (disposições gerais);

1.5.2. Não Incidência;

1.5.3. Diferimento total e parcial;

1.5.3.1. Diferimento total sem substituição tributaria;

1.5.3.2. Diferimento total com substituição tributária;

1.5.3.3. Diferimento parcial.

1.5.4. Suspensão.

 

  1. DÉBITO DO IMPOSTO PRÓPRIO.

2.1. Base de Cálculo:

2.1.1. Valores Integrantes;

2.1.2. Valores que não integram;

2.1.3. Possibilidade de redução;

2.1.3.1. Condições para aplicar a redução;

 

  1. Alíquotas do ICMS (operações e prestações)

3.1. Alíquotas internas;

3.2. Alíquotas do ICMS interestaduais em operações e prestações

3.3. Aplicação alíquota de 4% para empresas comerciais e industriais;

3.3.1. Cálculo do Conteúdo de Importação;

3.3.2. Ficha de Conteúdo de Importação – FCI;

3.3.3. Dados para preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica;

3.3.4. Operações e mercadorias excluídas da alíquota de 4%;

3.3.5. Códigos de Situação Tributária – CST ORIGEM;

 

  1. CRÉDITOS FISCAIS ADMITIDOS.

4.1. Crédito assegurado;

4.2. Entrada de energia elétrica no estabelecimento;

4.3. Serviços de comunicação utilizados pelo estabelecimento;

4.4. Materiais auxiliares;

4.5. Crédito Presumido – Regras específicas;

4.6. Crédito sobre aquisição de imobilizado;

4.7. Crédito ICMS nas aquisições de optantes pelo Simples Nacional;

 

  1. VEDAÇÕES AO CRÉDITO FISCAL.

5.1. Saídas isentas e não-tributadas;

5.2. Aquisições de outros Estados.

  1. MANUTENÇÃO DO CRÉDITO FISCAL.

6.1. Não estorno do Crédito Fiscal;

 

  1. APURAÇÃO DO IMPOSTO – EMPRESA MODALIDADE GERAL.

7.1. Forma;

7.2. Prazos de pagamento;

7.3. Códigos de recolhimento.

7.4. Apuração do ICMS para empresas de transporte – DISPOSIÇÕES

7.5. Apresentação da GIA Mensal – Modalidade Geral.

7.5.1. Obrigados;

7.5.2. Prazo de Entrega;

7.5.3. Retificação.

 

  1. EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS.

8.1. Débito do ICMS (operações e prestações);

8.2. Benefícios fiscais estaduais.

 

  1. PAGAMENTOS ANTECIPADOS – MERCADORIAS E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS.

9.1. Momento do pagamento;

9.2. Dispensa de pagamento antecipado;

9.3. Compensação com saldo credor do estabelecimento.

 

  1. POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DO SALDO CREDOR.

10.1. Para estabelecimento da própria empresa;

10.2. Para estabelecimento de terceiros;

10.3. Procedimentos para efetivar a transferência.

 

  1. POSSIBILIDADES DE COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO.

11.1. Compensação de valores pagos a maior;

11.2. Restituição de valores.

 

  1. HIPÓTESES DE EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO NAS ENTRADAS INTERESTADUAIS:

12.1. Entradas interestaduais que “não” esteja vinculada a operação subsequente ;

12.2. Entradas interestaduais vinculadas a operação subseqüente.

 

  1. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS PARA NÃO CONTRIBUINTES EM SAIDAS INTERESTADUAIS – EC 87/15

 

  1. DeSTDA –  DECLARAÇÃO PARA AS EMPRESAS OPTANTES PELO  SIMPLES NACIONAL

14.1. Informações a serem prestadas;

14.2. Data de envio;

14.3. Retificação.

 

MÓDULO 2 – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

1 – Substituição Tributária;

2 – Contribuinte Substituto e Substituído;

3 – Responsáveis:

3.1 Nas Operações saídas internas;

3.2 Nas Operações saídas interestaduais;

3.3. Saídas para consumidor final;

3.4. Saídas para estabelecimento industrial (destinada a industrialização);

3.5. Saídas para revenda (operações subsequentes).

 

4 – Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária:

4.1. CEST – Código Especificador da Substituição Tributária.

4.2. Divergências entre Convênio 92/15 e Protocolos já publicados.

 

  1. Ampara/RS – Fundo de Proteção e Amparo Social do Estado do Rio Grande do Sul

 

6 – Cálculo do Imposto.

 

7 – Prazos de Recolhimento.

 

8– REGULARIZAÇÃO DO ICMS-ST nas entradas de mercadorias de outra Unidade da Federação.

9 – Forma de efetuar a devolução de mercadoria;

10 – Hipóteses de Crédito Fiscal (adjudicação);

11 – Regras para emissão da Nota fiscal do substituto e do substituído;

12 – CST – Código da Situação Tributária para mercadorias sujeitas ao regime de substituição Tributária;

13 – CFOP – Inerentes a operações sujeitas ao regime de substituição Tributária;

14 – Exercícios práticos.

 

MÓDULO 3 – DOCUMENTOS FISCAIS E OPERAÇÕES FISCAIS

 

  1. DOCUMENTOS FISCAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE:

1.1. DE PESSOAS:

1.1.1. CT-e OS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – Outros Serviços;

1.2. DE CARGAS:

1.2.1. CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico;

1.2.3. MDF-e – Manifesto de Documentos Fiscais.

 

  1. DOCUMENTOS FISCAIS PARA CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS:

2.1. Disposições Gerais:

2.2. Nota Fiscal Eletrônica –  NF-e – Modelo 55

2.3. Cupom Fiscal 

2.4. Nota Fiscal de Venda a Consumidor – Modelo 2

2.5. Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e – Modelo 65:

 

  1. PRÁTICA DE OPERAÇÕES FISCAIS:

3.1. SAIDAS DE MERCADORIAS COM LOCAL DE ENTREGUA DIFERENTE DO DESTINATÁRIO

3.1.1. Saídas de mercadorias para entrega direta na obra de construção civil;

3.1.2. Destinatários não contribuintes;

3.1.3. Venda a ordem (operação triangular);

3.1.4. Local de entrega – mercadorias adquiridas por órgãos ou entidades da Administração Pública.

3.2. Venda de Bens do Ativo Permanente;

3.3. Operações de Transferência;

3.4. Remessa para exposição ou feira;

3.5. Brindes;

3.6. Remessa de material promocional

3.7. Doação;

3.8. Bonificação;

3.9. Mostruário;

3.10. Demonstração;

3.11.  Remessa para Industrialização;

3.12 Remessa para Industrialização a Ordem (operação triangular);

3.13. Venda Entrega Futura;

3.14. Venda Fora do Estabelecimento (Venda Ambulante);

3.15. Operações com Armazém Geral e Depósito Fechado;

3.16. Devoluções de Mercadorias – por empresas categoria Geral;

3.17. Devoluções de Mercadorias – por empresas optantes pelo Simples Nacional.

 

MÓDULO 4 – EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL

  1. Cadastramento das Mercadorias para Emissão da NF-e e Demais Obrigações Acessórias
  2. Confronto CST X CFOP Saídas/Entradas
  3. REGRAS GERAIS:
  4. REGRAS ESPECÍFICAS:
  5. LEGISLAÇÃO FISCAL X LANÇAMENTOS FISCAIS NA EFD
  6. LANÇAMENTO DA NOTA FISCAL NA EFD 
  7. REGISTRO DE INVENTÁRIO – BLOCO H
  8. REGISTRO DO CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE – BLOCO K 

Investimento:

Associados do SINCOTEC-SM e assinantes Lefisc R$ 980,00
Demais participantes: R$ 1.300,00
*** DOIS OU MAIS INSCRITOS 10% DE DESCONTO***

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Detalhes

Data:
21/06/2018
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