INTENSIVO DE ICMS
04/09 18:50-20/11 22:10
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MÓDULO I – OBRIGAÇÃO PINCIPAL
1. CONCEITOS BÁSICOS.
1.1. ICMS e forma de apresentação prática do RICMS/RS;
1.2. IPI e forma de apresentação prática do RIPI;
1.3. Atividades:
1.3.1. De serviço de transporte interestadual/intermunicipal/municipal;
1.3.2. De estabelecimento comercial atacadista;
1.3.3. De estabelecimento comercial varejista;
1.3.4. De Produtor Rural;
1.3.5. De indústria.
1.4. Industrialização – modalidades;
1.5. Não caracteriza industrialização;
1.6. Estabelecimento equiparado a industrial;
1.7. Regimes de tributação ICMS e IPI
1.8. Contribuinte ICMS e IPI;
1.9. Mercadoria/Produto;
1.10. Fato Gerador ICMS e IPI;
1.11. Prestação de serviços sujeitos ao ISS (fato gerador).
1.12. Incidência;
2. Benefícios fiscais:
2.1. Isenção do ICMS em operações e prestações (disposições gerais);
2.2. Não Incidência;
2.3. Suspensão;
2.4. Código dos benefícios fiscais (cBenef – aplicabilidade).
3. Diferimento total e parcial:
3.1. Diferença entre diferimento “com” substituição tributária” e “diferimento “sem” substituição tributária”;
3.2. Aplicabilidade e inaplicabilidade do diferimento parcial (Livro III, 1º-K);
4. DÉBITO DO IMPOSTO.
4.1. Base de Cálculo:
4.1.1. Valores Integrantes;
4.1.2. Valores que não integram;
4.1.3. Base de cálculo do ICMS com IPI (cálculo prático);
4.1.4. Base de cálculo reduzida – principais disposições;
4.1.5. Condições para aplicar a redução da base de cálculo;
4.1.6. Base de cálculo na importação – ICMS próprio;
4.1.7. Aplicabilidade dos benefícios fiscais na importação.
4.2. Alíquotas do ICMS (operações e prestações)
4.2.1. Alíquotas internas para operações;
4.2.2. Alíquotas internas nas prestações;
4.2.3. Alíquotas interestaduais:
5. AMPARA/RS – (Fundo de Proteção e Amparo Social do Estado do Rio Grande do Sul)
5.1. Mercadorias sujeitas ao AMPARA/RS;
5.2. Aplicabilidade;
5.3. Cálculo do AMPARA/RS – ICMS próprio;
5.4. Forma e prazo de recolhimento.
6. CRÉDITOS FISCAIS ADMITIDOS.
6.1. Crédito assegurado;
6.2. Entrada de energia elétrica no estabelecimento;
6.3. Serviços de comunicação utilizados pelo estabelecimento;
6.4. Materiais de uso e consumo – conceito;
6.5. Materiais auxiliares;
6.6. Crédito sobre o serviço de transporte;
6.7. Crédito sobre aquisição de imobilizado – possibilidades;
6.8. Crédito ICMS nas aquisições de optantes pelo Simples Nacional;
6.9. Forma de crédito do ICMS relativo aos combustíveis com cobrança de ICMS monofásico, utilizados como insumo;
6.10. Crédito Presumido – Regras específicas e FAF;
6.11. Crédito de fornecedor submetido ao REF – Regime Especial de Fiscalização;
6.12. Crédito extemporâneo;
6.13. Crédito pela devolução de mercadorias.
7. VEDAÇÕES AO CRÉDITO FISCAL.
7.1. Saídas isentas e não-tributadas;
7.2. Estorno do crédito;
7.2.1. Nota Fiscal do estorno.
8. MANUTENÇÃO DO CRÉDITO FISCAL.
8.1. Não estorno do Crédito Fiscal.
9. APURAÇÃO DO IMPOSTO – EMPRESA MODALIDADE GERAL.
9.1. Forma;
9.2. Prazos de pagamento;
9.3. GA – Guia de Arrecadação;
9.4. Códigos de recolhimento.
10. Revisão dos temas para fixação e demais situações trazidas pelos participantes.
11. EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS.
11.1. Débito do ICMS (operações e prestações);
11.2. Benefícios fiscais do ICMS inerentes ao regime do Simples Nacional;
11.3. Possibilidade de Transferência de crédito de ICMS pelas empresas optantes pelo Simples Nacional para geral;
12. Exclusão do regime simplificado – procedimento para efetivar o crédito do ICMS no regime geral.
13. APURAÇÃO DO ICMS PARA O TRANSPORTE DE CARGAS GERAL
13.1. Formação do débito em prestações internas;
13.2. Formação do débito em prestações interestaduais
13.3. Créditos admitidos;
13.4. Crédito presumido x demais créditos;
13.5. Recolhimento antecipado e dispensa;
13.6. Transporte iniciado em outros estados.
14. PAGAMENTOS ANTECIPADOS – MERCADORIAS E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS.
14.1. Momento do pagamento;
14.2. Dispensa de pagamento antecipado;
14.3. Compensação com saldo credor do estabelecimento.
15. POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DO SALDO CREDOR
15.1. Para estabelecimento da própria empresa;
15.2. Para estabelecimento de terceiros;
15.3. Procedimentos para efetivar a transferência.
16. GIA MENSAL
16.1. Obrigados;
16.2. Prazo de entrega e substituição;
16.3. Penalidades.
17. EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
17.1. Obrigados;
17.2. Obrigatoriedade e dispensa de apresentação dos registros do Bloco K;
17.3. Apresentação do Bloco H;
17.4. Prazo de entrega e substituição.
17.5. Penalidades;
18. DeSTDA/SEDIF
18.1. Obrigatoriedade e dispensa;
18.2. Prazo de entrega;
18.3. Penalidades.
19. ENTRADAS INTERESTADUAIS EM ESTABELECIMENTO DE CONTRIBUINTES DE MERCADORIAS DESTINADAS A REVENDA E A INDUSTRIALIZAÇÃO NO RS – ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA – MERCADORIAS NÃO SUJEITAS A ST:
19.1. Base legal antecipação tributária;
19.2. Situações de aplicabilidade;
19.3. Forma de cálculo da antecipação tributária – REGRA GERAL – SN E GERAL;
19.4. Forma de cálculo da antecipação tributária – ESPECÍFICA – SN;
19.5. Prazo de recolhimento da antecipação tributária;
19.6. Obrigações acessórias (GIA, EFD e DeSTDA/SEDIF);
20. ENTRADAS INTERESTADUAIS NO RS EM ESTABELECIMENTO DE CONTRIBUINTES DE MERCADORIAS DESTINADAS A USO CONSUMO E ATIVO IMOBILIZADO DO ESTABELECIMENTO – DIFAL – MERCADORIAS NÃO SUJEITAS A ST:
20.1. Fato gerador do diferencial de alíquotas;
20.2. Isenção e não incidência do diferencial de alíquotas;
20.3. Forma de cálculo – base de cálculo dupla e ICMS por dentro – SN E GERAL;
20.4. Forma de recolhimento;
20.5. Obrigações acessórias – forma de lançamento na GIA, EFD e DeSTDA/SEDIF.
21. Saídas interestaduais destinadas a não contribuintes – DIFAL
21.1. Base legal e responsáveis;
21.2. Situações de aplicabilidade para empresas optantes pelo SN;
21.3. Base de cálculo única – forma de cálculo;
21.4. Formas de recolhimento e prazos;
22. Revisão dos temas para fixação e demais situações trazidas pelos participantes.
MÓDULO II – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS
1. Substituição Tributária – conceito
1.1. Espécies de substituição tributária subsequente, antecedente e concomitante;
2. Contribuinte Substituto e Substituído.
3. Substituição Tributária – subsequente
3.1. Aplicabilidade em operações internas:
3.1.1 – Saídas para revenda (operações subsequentes);
3.1.2 – Saídas para consumidor final;
3.1.3 – Saídas para estabelecimento industrial (destinada a industrialização).
3.2. Responsáveis nas Operações de saídas internas:
3.2.1. Responsabilidade em regra geral;
3.2.2. Responsabilidade do MICROPRODUTOR;
3.2.2. Responsabilidade do MEI;
3.2.3. Responsabilidade das empresas optantes pelo Simples Nacional.
3.3 Nas Operações saídas interestaduais para contribuintes:
3.3.1 – Aplicabilidade do regime de substituição tributária;
3.3.2 – Inaplicabilidade do regime de substituição tributária;
4. Das mercadorias Sujeitas ao Regime e Substituição Tributária:
4.1. Analise das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária
5. Cálculo do Imposto:
5.1. Exemplo de cálculo do ICMS-ST nas saídas internas – empresa Geral;
5.2. Exemplo de cálculo do ICMS-ST nas saídas internas – empresa optante Simples Nacional;
5.3. Exemplo prático do Cálculo do ICMS-ST com AMPARA/RS:
5.4. Considerações quanto ao cálculo do ICMS-ST nas saídas interestaduais:
5.4.1. Aplicabilidade da MVA Original e Ajustada;
5.4.2. Cálculo prático da MVA Ajustada;
5.4.3. Cálculo prático ICMS-ST saídas interestaduais.
6. Prazos de Recolhimento operações internas;
7. Prazos de Recolhimento operações interestaduais;
8. Entradas interestaduais de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária (relacionadas no Apêndice II, Seções II e III, do RICMS/RS) em estabelecimento de contribuinte.
8.1. Entradas de Estados signatários de Convênio ou Protocolo com o RS;
8.2. Entradas de Estados não signatários de Convênio ou Protocolo com o RS
8.2.1. Entradas destinadas a revenda (operação subsequente);
8.2.2. Entradas destinadas a uso/consumo/ativo;
8.2.3. Dispensa de pagamento antecipado para empresa Geral;
8.2.4. Forma de lançamento dos valores na GIA, EFD e DeSTDA/SEDIF.
9. Forma de efetuar a devolução das mercadorias:
9.1. Recebidas do substituto;
9.2. Recebidas do substituído;
10. Hipóteses de restituição de ICMS-ST (Adjudicação).
11. Hipóteses de restituição de ICMS-ST para empresa optante pelo Simples Nacional.
12 – Procedimentos Fiscais nas saídas para vendedores não inscritos.
13. Substituição tributária concomitante
13.1. – Procedimentos Fiscais nas prestações de serviços de transporte de cargas realizadas por transportadores não estabelecidos neste Estado;
14. Substituição tributária antecedente
14.1. Aplicabilidade (geral e Simples Nacional);
14.2. Responsabilidade e formas de recolhimento.
15. Revisão dos temas para fixação e demais situações trazidas pelos participantes.
MÓDULO III – OPERAÇÕES FISCAIS – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
1. NOTA FISCAL – REGRAS GERAIS PARA EMISSÃO
1.1. Obrigatoriedade de emissão pelas saídas – Regra geral;
1.2. Obrigatoriedade de emissão pelas entradas – Regra geral;
1.3. Códigos Fiscais de Operações e Prestações – CFOP;
1.4. Código de Situação Tributária (CST/CSOSN)
1.5. NCM – Classificação Fiscal;
1.6. GTIN – utilização;
1.7. Aplicabilidade do cBenef;
1.8. Benefícios fiscais, informações;
1.9. Documento inidôneo;
1.10. Penalidades aplicadas aos documentos fiscais;
1.11. Nota Fiscal emitida com ICMS a menor (complementar);
1.12. Nota Fiscal emitida com ICMS a maior (compensação de valores).
2. NF-e – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
2.1. Obrigados;
2.2. Cancelamento;
2.3. CC-e;
2.4. NF-e de estorno;
2.5. NF-e concomitante.
3. CT-e – CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETÔNICO
3.1. Obrigatoriedade;
3.2. Cancelamento;
3.3. Formas de Regularização;
3.4. Dispensa de emissão (CT-e globalizado).
4. MDF-E MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
4.1. Obrigatoriedade;
4.2. Cancelamento.
5. OPERAÇÕES FISCAIS ESPECÍFICAS
5.1. Venda de Bens do Ativo Permanente;
5.2. Transferência de mercadorias entre Filiais operações Internas;
5.3. Transferência de mercadorias entre Filiais operações Interestaduais;
5.4. Brindes;
5.5. Doação;
5.6. Bonificação;
5.7. Demonstração;
5.8. Saídas de mercadorias com local de entrega diferente do destinatário
5.9. Venda a Ordem (operação triangular);
5.10. Venda Entrega Futura;
5.11. Industrialização por encomenda (ICMS X ISS);
5.12. Industrialização por encomenda (mercadorias resultantes sujeitas ao regime de substituição tributária);
5.13. Operações internas ao abrigo do diferimento (remessa e retorno de conserto, reparo, industrialização e outras);
5.14. Venda Fora do Estabelecimento (Venda Ambulante);
5.15. Consignação mercantil;
5.16. Devolução de mercadorias entradas para revenda/industrialização;
5.17. Devolução de mercadorias entradas para uso e consumo/ativo imobilizado e forma de recuperação do crédito;
5.18. Saídas de sucata;
5.19. Emissão e lançamento da contranota;
5.20. Operações com armazém geral.
6. Disposições específicas:
6.1. Saídas de Produtor Rural internas e interestaduais;
6.2. Farmácia de manipulação (ICMS X ISS);
6.3. Operações com veículos usados (venda e consignação);
6.4. Abate de gado (operação triangular);
6.5. Baixa de estoque e estorno de crédito.
7. Revisão dos temas para fixação e demais situações trazidas pelos participantes.