- Este event já passou.
[SESCON-RS] E SOCIAL COMPLETO COMPLETO DO BASICO AO AVANÇADO (EAD)
18/06/2021 19:00-22:00
Evento Navegação
Curso promovido pela Prado Treinamentos, em parceria com o SESCON-RS.
Objetivo do curso:
O curso tem como objetivo orientar sobre o sistema e Social instituído pelo Decreto nº 8.373/2014 como ferramenta de controle do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, contábeis e fiscais pelos empregadores/contribuintes; estudar os pontos impactantes da legislação, que são informados no e Social, preparando as empresas para transmitir e manter as informações armazenadas corretamente; revisar os procedimentos praticados em sua empresa para extinguir eventuais erros no cumprimento das obrigações acessórias das áreas trabalhista, previdenciária, de segurança e medicina ocupacional, contábil e fiscal; conhecer as regras legais e operacionais para gerar as informações de acordo com o Manual de Orientação Versão 1.0 do e Social a serem transmitidas, eliminando ou reduzindo passivos trabalhistas e fiscais.
Programa:
- 01 – DO SISTEMA E SOCIAL – INTRODUÇÃO
- – FUNDAMENTOS LEGAIS
- – CONCEITO DO E SOCIAL
- – OBJETIVOS DO SISTEMA E AS REGRAS GERAIS PARA SUA IMPLANTAÇÃO
- – CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO SISTEMA
- – CRONOGRAMA OFICIAL DE IMPLANTAÇÃO DO E SOCIAL
- 02 – DA TRANSMISSÃO DOS ARQUIVOS
- – TIPOS DE ARQUIVOS DO ESOCIAL
- – FORMA DE TRANSMISSÃO DOS ARQUIVOS: VIA WEB DE CONEXÃO WEBSERVICE NO AMBIENTE NACIONAL DO ESOCIAL, COM PROTOCOLO DE RECEBIMENTO; SEQUENCIAMENTO LÓGICO DA TRANSMISSÃO DE ARQUIVOS OU APLICATIVO SIMPLIFICADO VIA WEB INTERNET PARA CONTRIBUINTES DE PEQUENO PORTE
- – SEQUÊNCIA LÓGICA DE TRANSMISSÃO PARA QUALIFICAÇÃO E VALIDAÇÃO DOS ARQUIVOS
- – PRAZOS DE TRANSMISSÃO
- – ARQUIVO ÚNICO PARA CADA EVENTO TRABALHISTA
- – FORMAÇÃO DA BASE DE DADOS DENOMINADA REGISTRO DE EVENTOS TRABALHISTAS (RET)
- – VALIDAÇÃO DOS ARQUIVOS PELO RET NO MOMENTO DA TRANSMISSÃO
- – ORIENTAÇÕES DAS ROTINAS GERAIS E CAUTELAS INDISPENSÁVEIS PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA
- 03 – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS QUE SERÃO SUBSTITUÍDAS E SIMPLIFICADAS GRADUALMENTE
- – LIVRO/FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADO
- – FOLHA DE PAGAMENTO
- – CAGED; RAIS; DIRF; MANAD E GFIP/SEFIP
- – COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO (CAT)
- – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP)
- – COMUNICAÇÃO DO SEGURO DESEMPREGO
- – SUBSTITUIÇÃO GRADUAL DA GPS POR DARF
- 04 – IDENTIFICADORES DOS EMPREGADORES E TRABALHADORES
- – OS EMPREGADORES SERÃO IDENTIFICADOS POR CNPJ PARA O PESSOA JURÍDICA E PARA PESSOA FÍSICA PELO CPF E CAEPF
- – EXTINÇÃO DA MATRÍCULA CEI E SUBSTITUIÇÃO SUBSTITUÍDA PELO CAEPF, NÚMERO SEQUENCIAL ACOPLADO AO CPF
- – EXTINÇÃO DA MATRÍCULA CEI DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E SUBSTITUIÇÃO PELO CNO
- – OS TRABALHADORES SERÃO IDENTIFICADOS OBRIGATORIAMENTE PELO CRUZAMENTO DO CPF X NIS (NIT,PIS/PASEP)
- – CONSISTÊNCIA DO PAR “CPF X NIS” COM O CNIS E A INCONSISTÊNCIA GERARÁ RECUSA NO RECEBIMENTO DA INFORMAÇÃO
- – NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO CADASTRAL DOS TRABALHADORES
- 05 – CLASSIFICAÇÃO DOS ARQUIVOS QUE COMPÕE A RET
- – ARQUIVOS DE EVENTOS INICIAIS
- – ARQUIVOS DE TABELAS
- – ARQUIVOS DE EVENTOS NÃO PERIÓDICOS
- – ARQUIVOS DE EVENTOS PERIÓDICOS
- 06 – ESTUDO DETALHADO DAS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO LEIAUTE DOS ARQUIVOS E ANÁLISE DOS SEUS IMPACTOS NAS ROTINAS DO EMPREGADOR/CONTRIBUINTE
- – EVENTOS INICIAIS PARA FORMAÇÃO DA RET – INFORMAÇÕES DO EMPREGADOR/CONTRIBUINTE (ARQUIVO S-1000)
- – CADASTRO DAS TABELAS QUE REPRESENTAM ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL DA EMPRESA (ARQUIVOS S-1005 A S-1080) E CADASTRO DOS TRABALHADORES (S-2100 E S-2300)
- – EVENTOS NÃO PERIÓDICOS (ARQUIVOS S-2190 A S-5012): ADMISSÃO, ALTERAÇÃO CADASTRAL E CONTRATUAL, ACIDENTE DE TRABALHO E DOENÇA, SALÁRIO MATERNIDADE, INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE, APOSENTADORIA ESPECIAL, ASO, TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADOS, FÉRIAS, AVISO PRÉVIO, RESCISÃO, REINTEGRAÇÃO, ENTRE OUTROS
- – EVENTOS PERIÓDICOS (ARQUIVOS S-1200 A S-1300): REMUNERAÇÃO DOS TRABALHADORES, PAGAMENTO DE RENDIMENTO DO TRABALHO, AQUISIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUÇÃO RURAL, FECHAMENTO E REABERTURA DOS EVENTOS, CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS, ENTRE OUTROS
- – ANEXO III – TABELAS 1 A 29
- 07 – DEFINIÇÃO DO PLANO DE AÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DO E SOCIAL NA EMPRESA
- 08 – PENALIDADES
- 09 – DCTF – PREVIDENCIÁRIA – GERAÇÃO DO DARF – CONSIDERAÇÕES GERAIS
- 10 – EXPECTATIVAS
Data: 11, 18 e 25 de junho.
Horário: das 19h às 22h.
Ministrante: JOSE ALFREDO DO PRADO JUNIOR. Advogado, professor, consultor, diretor executivo da empresa Prado Treinamento Profissional, pós-graduando em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela UNICURITBA, especialista na área trabalhista e previdenciária com experiência de mais de 10 anos. Atuação permanente como professor, promovendo o desenvolvimento e a qualificação de profissionais ligados às áreas de Contabilidade, Recursos Humanos e Administração de Pessoal, através de cursos presenciais abertos e In Company, palestras e seminários em empresas privadas, consultorias empresarias, e entidades como os CRC – Conselho Regional de Contabilidade, FENACON (SESCON E SESCAP), Federações de classe, e demais sindicatos.
Quanto as inscrições:
Os associados ao SINDICONTÁBIL Região Centro tem direito a 30% de desconto neste curso, colocando o cupom SESCON-RS, exceto quando curso já está no valor promocional (investimento único). Para fazer a sua inscrição e saber dos valores basta acessar o site da Prado Treinamentos. O pagamento pode ser feito por meio de boleto, ou cartão de crédito e após a confirmação do pagamento do boleto, você receberá no e-mail cadastrado as informações de acesso ao curso.
As inscrições devem ser feitas até o dia 10/06/2021.
REPLAY
O participante que não conseguir assistir o curso online ao vivo na data e horário da transmissão, poderá solicitar o acesso ao vídeo da aula pelo e-mail [email protected] , informando o seu nome completo. O vídeo com a aula gravada ficara disponível para o acesso por um período de 15 (dez) dias após a data da realização curso, limitado a dois acessos neste período pelo participante.
POLÍTICA DE CANCELAMENTO OU PRORROGAÇÃO DA DATA DOS CURSOS
A PRADO reserva-se no direito de cancelar ou alterar as datas da realização dos cursos caso não ocorra a formação mínima de turma.
Essa comunicação ocorrerá no prazo de até 24hs de antecedência da data agendada para a realização do curso, através dos e-mails cadastrados no momento da inscrição.
MAIORES INFORMAÇÕES
(41) 3387-5175
WhatsApp (41) 98733-5345