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[SESCON-RS] RETENÇÕES NA FONTE (EAD)
26/05/2021 09:00-18:00
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Curso promovido pela Prado Treinamentos, em parceria com o SESCON-RS.
Objetivo do curso:
O curso tem como objetivo orientar como calcular corretamente as retenções, compensações e recolhimentos dos tributos nas contratações com vínculo empregatício e nos serviços tomados de pessoas físicas e jurídicas, Preparar os participantes para evitar o pagamento de multas e juros com a vinda dos novos programas SPED EFD-Reinf e eSocial.
Programa:
- CSRF – CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS RETIDAS NA FONTE – EM FACE DA PUBLICAÇÃO DA SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 78/2016 (DOU 1 DE 17.06.2016)
- 1. PREVISÃO DE INCIDÊNCIA
- 2. BASE DE CÁLCULO
- 3. PERCENTUAL A SER DESCONTADO
- 4. RETENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES TOTAIS OU PARCIAIS
- 5. CASOS EM QUE NÃO SE APLICA A RETENÇÃO
- 6. PRAZO DE PAGAMENTO
- RETENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOBRE SERVIÇOS DE DISPONIBILIZAÃO DE CONTEÚDO DIGITAIS, EDITORIAIS, INTERATIVOS E MÍDIA
- PREVISÃO DE INCIDÊNCIA
- BASE DE CÁLCULO
- PERCENTUAL A SER DESCONTADO
- CSRF – RETENÇÃO NA FONTE SOBRE SERVIÇOS PRESTADOS PELAS AGÊNCIAS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE
- RETENÇÃO NA FONTE DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
- IMPOSTO DE RENDA
- RETENÇÃO NA FONTE EFETUADA POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES FEDERAIS, EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E DEMAIS ENTIDADES DA UNIÃO
- OBRIGATORIEDADE
- FATO GERADOR
- BASE DE CÁLCULO E ALÍQUOTAS (TABELA DE RETENÇÃO)
- RECOLHIMENTO
- TRATAMENTO DOS VALORES RETIDOS
- P.JURÍDICAS COM ISENÇÃO, NÃO INCIDÊNCIA, ALÍQUOTA ZERO OU AMPARADAS POR MEDIDA JUDICIAL
- PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
- COMPROVANTE DE RENDIMENTOS
- ALCANCE DA RETENÇÃO DO IRPJ E DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
- IRPF E FONTE – TRANSPORTE DE CARGA
- EQUIPARAÇÃO DA PESSOA FÍSICA A PESSOA JURÍDICA
- TRANSPORTADOR DE CARGA
- IRRF – SERVIÇOS PROFISSIONAIS PRESTADOS POR PESSOAS JURÍDICAS A OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS
- INCIDÊNCIA
- LISTA DOS SERVIÇOS ALCANÇADOS
- SERVIÇOS DE ENGENHARIA – NÃO INCIDÊNCIA
- SERVIÇOS DE MEDICINA
- SERVIÇOS RELACIONADOS COM SEGUROS, DE COBRANÇA E DE ELABORAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE
- BASE DE CÁLCULO
- PAGAMENTO DO IMPOSTO
- COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO RETIDO NA FONTE
- DISPENSA DE RETENÇÃO DE IMPORTÂNCIA NÃO SUPERIOR A R$ 10,00
- NÃO INCIDÊNCIA QUANDO O SERVIÇO FOR PRESTADO POR PESSOA JURÍDICA IMUNE OU ISENTA
- IRRF – SERVIÇOS DE TRANSPORTE
- RENDIMENTO TRIBUTÁVEL
- DEDUÇÕES PERMITIDAS
- CÁLCULO DO IMPOSTO
- RENDIMENTOS PAGOS POR PESSOAS JURÍDICAS – TRIBUTAÇÃO NA FONTE
- RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS – CARNÊ-LEÃO
- DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL
- EQUIPARAÇÃO A PESSOA JURÍDICA
- IRRF – PRÓ-LABORE
- ADMINISTRAÇÃO
- REMUNERAÇÃO DO SÓCIO OU ADMINISTRADOR
- RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO PRÓ-LABORE
- DISTINÇÃO ENTRE LUCRO E PRÓ-LABORE
- IRRF – COMISSÕES E CORRETAGENS
- PREVISÃO DE INCIDÊNCIA E ALÍQUOTA APLICÁVEL
- BASE DE CÁLCULO
- QUANDO O IMPOSTO DEVE SER RETIDO
- RECOLHIMENTO PELA PRÓPRIA BENEFICIÁRIA DOS RENDIMENTOS
- PRAZO DE PAGAMENTO
- PREENCHIMENTO DO DARF
- COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO
- IRRF – LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS, SEGURANÇA, VIGILÂNCIA E LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
- PREVISÃO DE INCIDÊNCIA
- DEFINIÇÃO DE BENS IMÓVEIS
- LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
- NÃO EXCLUSÃO DO ISS NA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO
- PAGAMENTO DO IMPOSTO
- COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO RETIDO NA FONTE
- CUSTEIO – CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA E/OU EMPREITADA – RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA
- INTRODUÇÃO
- OBRIGAÇÃO PRINCIPAL DA RETENÇÃO
- SERVIÇOS SUJEITOS À RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA
- ALÍQUOTA A SER APLICADA SOBRE O VALOR BRUTO DA NOTA FISCAL OU DO RECIBO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- BASE DE CÁLCULO DA RETENÇÃO – APURAÇÃO
- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM EMPRESAS QUE EXPONHAM OS TRABALHADORES A AGENTES NOCIVOS
- EMPRESAS DISPENSADAS DA RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA – SITUAÇÕES
- RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA – NÃO-APLICAÇÃO
- RETENÇÃO NA CONSTRUÇÃO CIVIL
- DESTAQUE NA NOTA FISCAL, FATURA OU RECIBO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- VALOR RETIDO – RECOLHIMENTO
- EXISTÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL QUE VEDA A RETENÇÃO
- OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
- OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATANTE
- CSL/COFINS/PIS-PASEP/SIMPLES NACIONAL – INCIDÊNCIA SOBRE AS ATIVIDADES VINCULADAS À CONSTRUÇÃO CIVIL
- RETENÇÃO NA FONTE DO IMPOSTO E DAS CONTRIBUIÇÕES
- SIMPLES NACIONAL
- IRRF – SERVIÇOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS PRESTADOS POR COOPERATIVAS DE TRABALHO
- IRRF
- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- PLANOS DE SAÚDE MÉDICA OU ODONTOLÓGICA
- COMPENSAÇÃO DO CRÉDITO DO IRRF
- IR – LUCROS DISTRIBUÍDOS A SÓCIOS OU ACIONISTAS EM FACE DAS NOVAS REGRAS CONTABEIS
- ISENÇÃO DOS LUCROS DISTRIBUÍDOS
- EMPRESAS TRIBUTADAS COM BASE NO LUCRO REAL
- EMPRESAS TRIBUTADAS COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO
- EMPRESAS TRIBUTADAS COM BASE NO LUCRO ARBITRADO
- EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL
- IRRF – MULTAS, VANTAGENS OU INDENIZAÇÕES POR RESCISÃO DE CONTRATOS
- SITUAÇÕES DE INCIDÊNCIA
- BASE DE CÁLCULO
Data: 26 de maio.
Horário: das 9h às 18h (horário de Mato Grosso)
Ministrante: GISELI ALVES SILVENTE. Doutora em Administração pela UNINOVE, Mestre em Ciências Financeiras e Contábeis pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo-PUC. Especialista em Controladoria e Finanças pela Universidade Federal de Mato Grosso-UFMT. Graduada em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Mato Grosso-UFMT. Professora Titular do curso de Graduação em Ciências Contábeis na UFMT. MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas-FGV. Membro Titular do Conselho de Contribuintes da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso.
Quanto as inscrições:
Os associados ao SINDICONTÁBIL Região Centro tem direito a 30% de desconto neste curso, colocando o cupom SESCON-RS. Para fazer a sua inscrição e saber dos valores basta acessar o site da Prado Treinamentos. O pagamento pode ser feito por meio de boleto, ou cartão de crédito e após a confirmação do pagamento do boleto, você receberá no e-mail cadastrado as informações de acesso ao curso.
As inscrições devem ser feitas até o dia 21/05.
REPLAY
O participante que não conseguir assistir o curso on line ao vivo na data e horário da transmissão, poderá solicitar o acesso ao vídeo da aula pelo e-mail [email protected] , informando o seu nome completo. O vídeo com a aula gravada ficara disponível para o acesso por um período de 10 (dez) dias após a data da realização curso , limitado a dois acessos neste período pelo participante.
POLÍTICA DE CANCELAMENTO OU PRORROGAÇÃO DA DATA DOS CURSOS
A PRADO reserva-se no direito de cancelar ou alterar as datas da realização dos cursos caso não ocorra a formação mínima de turma.
Essa comunicação ocorrerá no prazo de até 24hs de antecedência da data agendada para a realização do curso, através dos e-mails cadastrados no momento da inscrição.
MAIORES INFORMAÇÕES
(41) 3387-5175
WhatsApp (41) 98733-5345