- Este event já passou.
COMPREENDENDO A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
26/06 08:00-17:30
Evento Navegação
PROGRAMA DO CURSO:
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS
1 – Substituição Tributária – (subsequente e antecedente);
2 – Contribuinte Substituto e Substituído;
3 – Responsáveis por substituição tributária subsequente:
3.1 Nas Operações de saídas internas:
3.1.1. Responsabilidade do MICROPRODUTOR;
3.1.2. Responsabilidade do MEI;
3.1.3. Responsabilidade das empresas optantes pelo Simples Nacional.
3.1.4 – Saídas para revenda (operações subsequentes);
3.1.5 – Saídas para consumidor final;
3.1.6 – Saídas para estabelecimento industrial (destinada a industrialização).
3.2 Nas Operações saídas interestaduais para contribuintes:
3.2.1 – Aplicabilidade do regime de substituição tributária;
3.2.2 – Inaplicabilidade do regime de substituição tributária;
3.2.3 – Analise prática na legislação.
4 – Das mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária subsequente:
4.1. Analise das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária em operações subsequentes.
5 – Cálculo do Imposto:
5.1. Exemplo de cálculo do ICMS-ST nas saídas internas – empresa Geral;
5.2. Exemplo de cálculo do ICMS-ST nas saídas internas – empresa optante Simples Nacional;
5.3. Operações com ICMS-ST e com AMPARA/RS:
5.3.1. Mercadorias sujeitas ao AMPARA/RS;
5.3.2. Quando aplicar AMPARA/RS no ICMS-ST e no ICMS Próprio;
5.3.3 Exemplo prático do Cálculo do ICMS-ST com AMPARA/RS.
5.4. Considerações quanto ao cálculo do ICMS-ST nas saídas interestaduais:
5.4.1. Aplicabilidade da MVA Original e Ajustada;
5.4.2. Cálculo prático da MVA Ajustada;
5.4.3. Cálculo prático ICMS-ST saídas interestaduais.
6 – Prazos de Recolhimento do ICMS-ST em operações internas;
7 – Prazos de Recolhimento do ICMS-ST em operações interestaduais;
8 – Entradas interestaduais de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária (relacionadas no Apêndice II, Seções II e III, do RICMS/RS) em estabelecimento de contribuinte.
8.1. Entradas de Estados signatários de Convênio ou Protocolo com o RS;
8.2. Entradas de Estados não signatários de Convênio ou Protocolo com o RS
8.2.1. Entradas destinadas a revenda (operação subsequente);
8.2.2. Entradas destinadas a uso/consumo/ativo;
8.2.3. Dispensa de pagamento antecipado para empresa Geral.
8.2.4. Forma de registro na EFD/GIA e DeSTDA/SEDIF.
9 – Forma operacional de efetuar a devolução de mercadorias recebidas com o ICMS-ST retido:
10. Hipóteses de restituição de ICMS-ST (Adjudicação) para empresa Geral.
10.1. Hipóteses de restituição de ICMS-ST para empresa optante pelo Simples Nacional;
11. Forma de crédito do ICMS relativo aos combustíveis com cobrança de ICMS monofásico.
12 – Procedimentos Fiscais nas saídas para vendedores não inscritos;
13 – Procedimentos Fiscais nas prestações de serviços de transporte de cargas realizadas por transportadores não estabelecidos neste Estado (substituição tributária concomitante);
14 – CST – Código da Situação Tributária para mercadorias sujeitas ao regime de substituição Tributária (subsequente, antecedente e concomitante) para 2024;
15 – CFOP – Inerentes a operações sujeitas ao regime de substituição Tributária – regra geral;
16 – Forma de emissão da Nota fiscal do substituído.
BIBLIOGRAFIA:
Constituição Federal 1988
CTN – Lei nº 5.172/1966
Lei Complementar 87/96
Lei 8820/89
RICMS/RS – Decreto 37.699/97
IN DRP 45/98
Lei 6.537/73