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COMPREENDENDO A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

26/06 08:00-17:30

PROGRAMA DO CURSO:

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS

1 – Substituição Tributária – (subsequente e antecedente);

2 – Contribuinte Substituto e Substituído;

3 – Responsáveis por substituição tributária subsequente:

3.1 Nas Operações de saídas internas:

3.1.1. Responsabilidade do MICROPRODUTOR;

3.1.2. Responsabilidade do MEI;

3.1.3. Responsabilidade das empresas optantes pelo Simples Nacional.

3.1.4 – Saídas para revenda (operações subsequentes);

3.1.5 – Saídas para consumidor final;

3.1.6 – Saídas para estabelecimento industrial (destinada a industrialização).

3.2 Nas Operações saídas interestaduais para contribuintes:

3.2.1 – Aplicabilidade do regime de substituição tributária;

3.2.2 – Inaplicabilidade do regime de substituição tributária;

3.2.3 – Analise prática na legislação.

4 – Das mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária subsequente:

4.1. Analise das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária em operações subsequentes.

5 – Cálculo do Imposto:

5.1. Exemplo de cálculo do ICMS-ST nas saídas internas – empresa Geral;

5.2. Exemplo de cálculo do ICMS-ST nas saídas internas – empresa optante Simples Nacional;

5.3. Operações com ICMS-ST e com AMPARA/RS:

5.3.1. Mercadorias sujeitas ao AMPARA/RS;

5.3.2. Quando aplicar AMPARA/RS no ICMS-ST e no ICMS Próprio;

5.3.3 Exemplo prático do Cálculo do ICMS-ST com AMPARA/RS.                    

5.4. Considerações quanto ao cálculo do ICMS-ST nas saídas interestaduais:                                                                                 

5.4.1. Aplicabilidade da MVA Original e Ajustada;

5.4.2. Cálculo prático da MVA Ajustada;

5.4.3. Cálculo prático ICMS-ST saídas interestaduais.

6 – Prazos de Recolhimento do ICMS-ST em operações internas;

7 – Prazos de Recolhimento do ICMS-ST em operações interestaduais;

8 – Entradas interestaduais de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária (relacionadas no Apêndice II, Seções II e III, do RICMS/RS) em estabelecimento de contribuinte.

8.1. Entradas de Estados signatários de Convênio ou Protocolo com o RS;

8.2. Entradas de Estados não signatários de Convênio ou Protocolo com o RS

8.2.1. Entradas destinadas a revenda (operação subsequente);

8.2.2. Entradas destinadas a uso/consumo/ativo;

8.2.3. Dispensa de pagamento antecipado para empresa Geral.

8.2.4. Forma de registro na EFD/GIA e DeSTDA/SEDIF.

9 – Forma operacional de efetuar a devolução de mercadorias recebidas com o ICMS-ST retido:

10. Hipóteses de restituição de ICMS-ST (Adjudicação) para empresa Geral.

10.1. Hipóteses de restituição de ICMS-ST para empresa optante pelo Simples Nacional;

11. Forma de crédito do ICMS relativo aos combustíveis com cobrança de ICMS monofásico.

12 – Procedimentos Fiscais nas saídas para vendedores não inscritos;

13 – Procedimentos Fiscais nas prestações de serviços de transporte de cargas realizadas por transportadores não estabelecidos neste Estado (substituição tributária concomitante);

14 – CST – Código da Situação Tributária para mercadorias sujeitas ao regime de substituição Tributária (subsequente, antecedente e concomitante) para 2024;
15 – CFOP – Inerentes a operações sujeitas ao regime de substituição Tributária – regra geral;

16 – Forma de emissão da Nota fiscal do substituído.

BIBLIOGRAFIA:
Constituição Federal 1988

CTN – Lei nº 5.172/1966

Lei Complementar 87/96

Lei 8820/89

RICMS/RS – Decreto 37.699/97

IN DRP 45/98

Lei 6.537/73

Detalhes

Data:
26/06
Hora:
08:00-17:30
Evento Categoria:
Website:
https://www.sincovat.com.br/pagina.php?cont=cursosDet&id=82158

Organizador

SINCOVAT

Local

EAD