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Curso on-line QUALIFICAÇÃO EM ICMS/RS

29/11/2023 08:00-17:30

INVESTIMENTO:
?Associados Sincovat/Aescon (seus funcionários/clientes) = R$ 225,00

?Demais Interessados = R$ 450,00

 

Conteúdo programático

MÓDULO 1 – ICMS PRÓPRIO

1. CONCEITOS BÁSICOS.

1.1. Contribuinte;

1.2. Mercadoria;

1.4. Fato Gerador.

2. BENEFÍCIOS FISCAIS

2.1. Isenção do ICMS em operações e prestações (disposições gerais);

2.2. Não Incidência;

2.3. Suspensão.

3. DIFERIMENTO TOTAL E PARCIAL;

3.1. Diferença entre diferimento “com” substituição tributária” e “diferimento “sem” substituição tributária”;

3.2. Aplicabilidade e inaplicabilidade do diferimento parcial Livro III, 1º-K;

3.3. Aplicabilidade dos benefícios fiscais na emissão da Nota Fiscal;

3.4. Aplicabilidade do Código do benefício fiscal – cBenef.

4 DÉBITO DO IMPOSTO.

4.1. BASE DE CÁLCULO:

4.1.1. Valores Integrantes com exemplo prático da inclusão do IPI;

4.1.2. Valores que não integram;

4.1.3. Como incluir o IPI e o ICMS na base de cálculo do ICMS e do IPI;

4.1.4. Possibilidade de redução;

4.2. ALÍQUOTAS DO ICMS (OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES)

4.2.1. Alíquotas internas para operações;

4.2.2. Alíquotas internas nas prestações;

4.2.4. Alíquotas interestaduais para operações e prestações

5. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE DO ICMS

6. CRÉDITOS FISCAIS ADMITIDOS.

6.1. Crédito assegurado;

6.2. Entrada de energia elétrica no estabelecimento;

6.3. Serviços de comunicação utilizados pelo estabelecimento;

6.4. Entrada de Matéria Prima, materiais Auxiliares e outros;

6.5. Crédito sobre aquisição de imobilizado;

6.6. Crédito ICMS nas aquisições de optantes pelo Simples Nacional;

6.7. Crédito Presumido – Regras específicas;

7. VEDAÇÕES AO CRÉDITO FISCAL.

7.1. Saídas isentas e não-tributadas;

8. ESTORNO DE CRÉDITO

8.1. Disposições práticas.

8. MANUTENÇÃO DO CRÉDITO FISCAL.

10. EXIGÊNCIA DE PAGAMENTOS ANTECIPADOS – MERCADORIAS

10.1. Momento do pagamento;

10.2. Dispensa de pagamento antecipado;

10.3. Compensação com saldo credor do estabelecimento.

11. POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DO SALDO CREDOR.

11.1. Para estabelecimento da própria empresa;

11.2. Para estabelecimento de terceiros;

11.3. Procedimentos para efetivar a transferência.

12. POSSIBILIDADES DE COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO.

12.1. Compensação de valores pagos a maior;

12.2. Restituição de valores.

13. APURAÇÃO DO ICMS PARA EMPRESAS DE TRANSPORTE DE CARGAS/RS.

16. APURAÇÃO DO ICMS – EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL

17. ENTRADAS INTERESTADUAIS DE MERCADORIAS NÃO SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – CÁLCULO E PROCEDIMENTO

17.1. ENTRADAS DE MERCADORIAS DESTINADAS A REVENDA E A INDUSTRIALIZAÇÃO NO RS;

17.1.1. Fato gerador da antecipação tributaria – RICMS/RS;

17.1.2. Situações de aplicabilidade;

17.1.3. Forma de cálculo da antecipação tributária – REGRA GERAL – SN E GERAL;

17.1.4. Forma de cálculo da antecipação tributária – ESPECÍFICA – SN;

17.1.5. Prazo de recolhimento da antecipação tributária;

17.1.6. Base legal antecipação tributária;

17.1.7. Obrigações acessórias (Nota Fiscal, GIA, EFD e DeSTDA/SEDIF) para 2023.

17.2. ENTRADAS DE MERCADORIAS DESTINADAS A USO, CONSUMO E ATIVO NO RS;

17.2.1. Base legal do diferencial de alíquotas;

17.2.2. Forma de cálculo do diferencial de alíquotas com ICMS por dentro e base de cálculo dupla – SN E GERAL;

17.2.3. Prazo de recolhimento do diferencial de alíquotas

17.2.4. Obrigações acessórias (GIA, EFD e DeSTDA/SEDIF).

 

MÓDULO 2 – ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

 

1 – Substituição Tributária – Conceito;

 

2 – Contribuinte Substituto e Substituído;

 

3 – Responsáveis:

4 – Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária:

4.1. Analise das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária

5 – Cálculo do Imposto com e sem AMPARA/RS:

6 – Prazos de Recolhimento operações internas;

7 – Prazos de Recolhimento operações interestaduais;

8 – ENTRADAS INTERESTADUAIS DE MERCADORIAS SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA EM ESTABELECIMENTO DE CONTRIBUINTE (REGULARIZAÇÃO DA ST PELA ENTRADA).

8.1. Entradas de Estados signatários de Convênio ou Protocolo com o RS;

8.2. Entradas de Estados não signatários de Convênio ou Protocolo com o RS

8.2.1. Entradas destinadas a revenda (operação subsequente);

8.2.1.1. Cálculo prático da regularização da substituição tributária – ANTECIPAÇÃO.

8.2.2. Entradas destinadas a uso/consumo/ativo;

8.2.2.1. Cálculo prático da regularização da substituição tributária – DIFAL.

8.2.3. Prazos para pagamento da regularização da ST;

8.2.4. Nova forma de registro na EFD/GIA para 2023 – GERAL

8.2.5. Procedimentos para optantes pelo Simples Nacional – DeSTDA/SEDIF.

9 – DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA RECEBIDAS COM RETENÇÃO DE ICMS-ST.

10. Hipóteses de restituição de ICMS-ST (Adjudicação) para empresa Geral.

11. Hipóteses de restituição de ICMS-ST para empresa optante pelo Simples Nacional.

12. Crédito do ICMS monofásico.

 

 

BIBLIOGRAFIA:
Constituição Federal 1988

CTN – Lei nº 5.172/1966

Lei Complementar 87/96

Lei 8820/89

RICMS/RS – Decreto 37.699/97

IN DRP 45/98

Lei 6.537/73

Detalhes

Data:
29/11/2023
Hora:
08:00-17:30
Website:
https://www.sincovat.com.br/pagina.php?cont=cursosDet&id=82135

Organizador

SINCOVAT

Local

EAD