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Curso on-line QUALIFICAÇÃO EM ICMS/RS
29/11/2023 08:00-17:30
INVESTIMENTO:
?Associados Sincovat/Aescon (seus funcionários/clientes) = R$ 225,00
?Demais Interessados = R$ 450,00
Conteúdo programático
MÓDULO 1 – ICMS PRÓPRIO
1. CONCEITOS BÁSICOS.
1.1. Contribuinte;
1.2. Mercadoria;
1.4. Fato Gerador.
2. BENEFÍCIOS FISCAIS
2.1. Isenção do ICMS em operações e prestações (disposições gerais);
2.2. Não Incidência;
2.3. Suspensão.
3. DIFERIMENTO TOTAL E PARCIAL;
3.1. Diferença entre diferimento “com” substituição tributária” e “diferimento “sem” substituição tributária”;
3.2. Aplicabilidade e inaplicabilidade do diferimento parcial Livro III, 1º-K;
3.3. Aplicabilidade dos benefícios fiscais na emissão da Nota Fiscal;
3.4. Aplicabilidade do Código do benefício fiscal – cBenef.
4 DÉBITO DO IMPOSTO.
4.1. BASE DE CÁLCULO:
4.1.1. Valores Integrantes com exemplo prático da inclusão do IPI;
4.1.2. Valores que não integram;
4.1.3. Como incluir o IPI e o ICMS na base de cálculo do ICMS e do IPI;
4.1.4. Possibilidade de redução;
4.2. ALÍQUOTAS DO ICMS (OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES)
4.2.1. Alíquotas internas para operações;
4.2.2. Alíquotas internas nas prestações;
4.2.4. Alíquotas interestaduais para operações e prestações
5. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE DO ICMS
6. CRÉDITOS FISCAIS ADMITIDOS.
6.1. Crédito assegurado;
6.2. Entrada de energia elétrica no estabelecimento;
6.3. Serviços de comunicação utilizados pelo estabelecimento;
6.4. Entrada de Matéria Prima, materiais Auxiliares e outros;
6.5. Crédito sobre aquisição de imobilizado;
6.6. Crédito ICMS nas aquisições de optantes pelo Simples Nacional;
6.7. Crédito Presumido – Regras específicas;
7. VEDAÇÕES AO CRÉDITO FISCAL.
7.1. Saídas isentas e não-tributadas;
8. ESTORNO DE CRÉDITO
8.1. Disposições práticas.
8. MANUTENÇÃO DO CRÉDITO FISCAL.
10. EXIGÊNCIA DE PAGAMENTOS ANTECIPADOS – MERCADORIAS
10.1. Momento do pagamento;
10.2. Dispensa de pagamento antecipado;
10.3. Compensação com saldo credor do estabelecimento.
11. POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DO SALDO CREDOR.
11.1. Para estabelecimento da própria empresa;
11.2. Para estabelecimento de terceiros;
11.3. Procedimentos para efetivar a transferência.
12. POSSIBILIDADES DE COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO.
12.1. Compensação de valores pagos a maior;
12.2. Restituição de valores.
13. APURAÇÃO DO ICMS PARA EMPRESAS DE TRANSPORTE DE CARGAS/RS.
16. APURAÇÃO DO ICMS – EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL
17. ENTRADAS INTERESTADUAIS DE MERCADORIAS NÃO SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – CÁLCULO E PROCEDIMENTO
17.1. ENTRADAS DE MERCADORIAS DESTINADAS A REVENDA E A INDUSTRIALIZAÇÃO NO RS;
17.1.1. Fato gerador da antecipação tributaria – RICMS/RS;
17.1.2. Situações de aplicabilidade;
17.1.3. Forma de cálculo da antecipação tributária – REGRA GERAL – SN E GERAL;
17.1.4. Forma de cálculo da antecipação tributária – ESPECÍFICA – SN;
17.1.5. Prazo de recolhimento da antecipação tributária;
17.1.6. Base legal antecipação tributária;
17.1.7. Obrigações acessórias (Nota Fiscal, GIA, EFD e DeSTDA/SEDIF) para 2023.
17.2. ENTRADAS DE MERCADORIAS DESTINADAS A USO, CONSUMO E ATIVO NO RS;
17.2.1. Base legal do diferencial de alíquotas;
17.2.2. Forma de cálculo do diferencial de alíquotas com ICMS por dentro e base de cálculo dupla – SN E GERAL;
17.2.3. Prazo de recolhimento do diferencial de alíquotas
17.2.4. Obrigações acessórias (GIA, EFD e DeSTDA/SEDIF).
MÓDULO 2 – ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
1 – Substituição Tributária – Conceito;
2 – Contribuinte Substituto e Substituído;
3 – Responsáveis:
4 – Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária:
4.1. Analise das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária
5 – Cálculo do Imposto com e sem AMPARA/RS:
6 – Prazos de Recolhimento operações internas;
7 – Prazos de Recolhimento operações interestaduais;
8 – ENTRADAS INTERESTADUAIS DE MERCADORIAS SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA EM ESTABELECIMENTO DE CONTRIBUINTE (REGULARIZAÇÃO DA ST PELA ENTRADA).
8.1. Entradas de Estados signatários de Convênio ou Protocolo com o RS;
8.2. Entradas de Estados não signatários de Convênio ou Protocolo com o RS
8.2.1. Entradas destinadas a revenda (operação subsequente);
8.2.1.1. Cálculo prático da regularização da substituição tributária – ANTECIPAÇÃO.
8.2.2. Entradas destinadas a uso/consumo/ativo;
8.2.2.1. Cálculo prático da regularização da substituição tributária – DIFAL.
8.2.3. Prazos para pagamento da regularização da ST;
8.2.4. Nova forma de registro na EFD/GIA para 2023 – GERAL
8.2.5. Procedimentos para optantes pelo Simples Nacional – DeSTDA/SEDIF.
9 – DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA RECEBIDAS COM RETENÇÃO DE ICMS-ST.
10. Hipóteses de restituição de ICMS-ST (Adjudicação) para empresa Geral.
11. Hipóteses de restituição de ICMS-ST para empresa optante pelo Simples Nacional.
12. Crédito do ICMS monofásico.
BIBLIOGRAFIA:
Constituição Federal 1988
CTN – Lei nº 5.172/1966
Lei Complementar 87/96
Lei 8820/89
RICMS/RS – Decreto 37.699/97
IN DRP 45/98
Lei 6.537/73