DIRF: Receita Federal prorroga entrega para 27/02
Depois de muita mobilização e pressão de Fenacon e entidades de classe como o SESCON-RS, a Receita Federal liberou o programa para elaboração da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF ano-calendário 2016 e alterou para dia 27 de fevereiro o prazo de entrega da obrigação.
A alteração do prazo de entrega está publicada no Diário Oficial da União dessa desta sexta-feira (27/01), por meio da Instrução Normativa nº 1.686/2017
A prorrogação do prazo de entrega da DIRF ano-calendário de 2016 do dia 15 de fevereiro para o dia 27, ocorreu depois de muita reclamação dos contribuintes e responsáveis pela elaboração e transmissão da obrigação. A Fenacon entrou com representação junto a Receita Federal, alegando adversidades para o cumprimento do prazo enxuto. Além disso, o programa gerador não havia sido disponibilizado até a tarde de ontem (26/01), o que tornaria praticamente inviável o atendimento da norma.
A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 1.671 de 2016, havia antecipado o prazo de entrega da DIRF 2017 do dia 28 para dia 15 de fevereiro. O pedido de prorrogação do prazo, por parte das entidades contábeis, tramitava na Receita Federal desde dezembro passado, mas até ontem não havia uma resposta do órgão.
Clique aqui e confira na íntegra o conteúdo da Instrução Normativa nº 1.686/2017, que prorroga a entrega da DIRF.
joana
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