Prazos para parcelamento de dívidas com Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional encerram-se nos próximos dias
Encerra-se no dia 31 de maio o prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária (PRT), anunciado pelo governo federal no início deste ano, por meio da Medida Provisória 766/2017, que visa reduzir a inadimplência tributária junto à Receita Federal (RFB). Para débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) há dois prazos para adesão ao parcelamento: 5 de junho ou 3 de julho, dependendo do tipo de débito. “Podem ser parcelados no programa débitos tributários e não-tributários vencidos até 30 de novembro de 2016, inclusive aqueles que já são objetos de parcelamentos anteriores”, explica o contador Márcio Schuch Silveira, vice-presidente Técnico do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS). Ele chama a atenção, porém, para o caso de débitos do Simples Nacional, Simples Doméstico e Sistema RET, que não podem ser incluídos nesse parcelamento.
“Mesmo assim, essa é uma boa oportunidade para as empresas regularizarem sua situação tributária, em particular, na RFB, pois, em alguns casos, é possível a utilização de créditos de prejuízos fiscais apurados pela sociedade ou empresas do mesmo grupo, e de créditos da sociedade referentes a tributos administrados pela RFB para liquidação do saldo devedor”, esclarece o contador. Os débitos incluídos no PRT poderão ser quitados à vista ou em até 120 parcelas.
O vice-presidente do CRCRS alerta, porém, para a necessidade de avaliação do regulamento do PRT em disposições como a impossibilidade de incluir em parcelamentos futuros os débitos incluídos neste programa. “É preciso observar também que a pessoa jurídica deverá realizar levantamento e apresentar, em prazo a ser definido pela RFB, os montantes de créditos próprios de tributos que deseja utilizar no PRT”, afirma Silveira.
Mais informações para a imprensa:
Neca Micheletto – [email protected]
Ruvana De Carli – [email protected]
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