Receita Estadual se prepara para obrigatoriedade da geração da GIA a partir da EFD
A Receita Estadual está se preparando para uma importante alteração que afetará as obrigações dos contribuintes nos próximos meses. Trata-se da obrigatoriedade da geração da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) por meio da importação das informações prestadas na Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (EFD), válida a partir de 1º de setembro. Com o objetivo de capacitar os servidores para melhor atender a sociedade e facilitar a adaptação à mudança, cerca de 34 auditores-fiscais e 16 técnicos tributários da instituição foram treinados, no último mês, a respeito dos procedimentos e ajustes necessários.
“Queremos facilitar esse processo de transição, atendendo os contribuintes da melhor maneira possível e oportunizando que eles desfrutem, rapidamente, dos benefícios desta mudança”, destaca Rachel Krug Einsfeld, chefe da seção de coordenação do atendimento da Receita Estadual.
Entre os benefícios proporcionados está a simplificação das obrigações acessórias a serem cumpridas com o Fisco, visto que diversos dados irão ser preenchidos de maneira automática. Ainda, as informações prestadas serão mais precisas e completas, reduzindo redundâncias e divergências.
“A nova regra faz parte de um contexto de avanços na relação com os contribuintes. A mudança irá garantir maior conformidade nos dados e mais agilidade a todo o processo”, garante Giovanni Dias Ciliato, auditor-fiscal da Receita Estadual e gerente do projeto.
Entenda a alteração
A GIA é a declaração eletrônica por meio da qual o contribuinte, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, classificado na categoria Geral, informa mensalmente a movimentação da empresa e o imposto a ser recolhido. Diversas dessas informações também devem ser prestadas na EFD, em outro ambiente virtual. A partir do dia 1º de setembro, a geração da GIA deverá ser obrigatoriamente feita por meio do recurso “importar EFD” disponibilizado no aplicativo da GIA, que gera os dados já informados de maneira automática. A ação já pode ser realizada, voluntariamente, desde janeiro de 2017.
Evolução de contribuintes utilizando o recurso voluntariamente
Mês |
Nº de contribuintes |
Jan/17 |
1.861 |
Fev/17 | |
Mar/17 |
7.295 |
Abr/17 |
8.720 |
Mai/17 |
10.239 |
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