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Profissional de contabilidade torna-se parceiro essencial para salões de beleza

As novidades no cenário tributário atingem um número cada vez maior de pessoas e atividades profissionais. Desta vez, o foco está nos salões de beleza que terão de atentar para novas obrigações, entre elas a emissão de nota fiscal pelo serviço prestado. Nessa nota fiscal deverão constar as receitas de serviços e produtos utilizados pelo cliente, discriminando-se as cotas-partes de duas novas figuras criadas a partir das mudanças do Simples Nacional: o salão parceiro e o profissional parceiro.

Na esteira dessas mudanças, o profissional parceiro do salão de beleza, que poderá adotar a condição de microempreendedor individual (MEI), também terá uma nova obrigação a cumprir: a emissão de documento fiscal destinado ao salão parceiro, relativo ao valor das cotas-partes recebidas.

O contador Flávio Dondoni Júnior, coordenador da Comissão de Estudos de Organizações Contábeis do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, alerta que são várias as alterações nesse ramo de atividade. Até agora, por exemplo, tem sido comum ver-se profissionais e salões atuando na informalidade, mas, “daqui para a frente, todos terão de se adequar às novas regras, pois a não emissão de notas fiscais poderá acarretar multas e prejuízos para o estabelecimento”, explica.

Segundo ele, o melhor caminho é procurar um profissional da contabilidade, para auxiliar na delimitação das responsabilidades perante o fisco, evitando, assim, despesas desnecessárias. “Também é recomendável que essa relação com uma assessoria contábil e fiscal seja contínua e não apenas nessa fase de adaptação”, orienta Dondoni, como forma de os salões e profissionais acompanharem os ajustes da legislação, que certamente irão ocorrer.

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