eSocial: comunicação de eventos periódicos para grandes empresas a partir de 08/05
A partir de 8 de maio estará disponível o web service do eSocial para recebimento dos eventos periódicos com a versão 2.4.02 do leiaute, já com os ajustes das notas técnicas nº 01,02 e 03, para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões. A terceira fase começou no dia 1º, seguindo o que estava previsto na Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 3.
Apesar de a terceira fase se iniciar no dia 1º de maio, o web service estará disponível apenas a partir de 08 de maio, para garantir uma melhor performance do sistema, pelo aumento de acessos pelos empregadores domésticos até o dia 07.
Nesta fase, as empresas deverão incluir informações relativas às suas folhas de pagamento no sistema, os chamados eventos periódicos.
Em outubro de 2017 informamos, no Contábeis, que o eSocial seria implantado em fases e de forma gradual, contemplando em cada etapa alguns tipos de dados.
A implantação em fases foi importante porque ajudou as empresas a se prepararem melhor para as modificações. Uma pesquisa da Fenacon, realizada no ano passado com 1,33 mil empresas revelou que apenas 4,4% delas estariam aptas para operar o novo sistema e 42,9% das pequenas empresas nem sequer tinham começado a implementar a plataforma.
A decisão de liberar o web servisse para esses eventos periódicos tem como objetivo garantir uma melhor performance do sistema, pelo aumento de acessos pelos empregadores domésticos até o dia 07.
É preciso seguir algumas orientações:
Os dados dos eventos de folha devem abranger todo o mês de maio, desde o dia 1º. Caso haja desligamento entre 1º e 07 de maio, o evento de desligamento (S-2299 ou S- 2399) deverá ser enviado a partir do dia 08, incluindo as informações de verbas rescisórias (grupo verbasResc).
Os eventos não periódicos (admissões, afastamentos, férias, etc.), além dos eventos iniciais e de tabelas, continuam sendo recebidos normalmente pelo sistema, inclusive no período de 1º a 07.
O que é o eSocial?
eSocial é o nome dado para o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas.
Trata-se de um projeto do governo com o objetivo de unificar em uma plataforma o envio dos dados sobre trabalhadores, permitindo que as empresas façam esse envio de informações uma única vez. Com isso, espera-se uma redução de burocracia e uma melhor fiscalização das obrigações trabalhistas.
Em um primeiro momento, o sistema tornou-se obrigatório para todos os empregadores de funcionários domésticos. Depois, as empresas começaram a fazer uso do eSocial, seguindo um calendário elaborado pelo governo.
Portal eSocial
Fonte: Por Mariana Bruno para o Portal Contábeis
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