Prazo de apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) é prorrogado
Através da Instrução Normativa nº 1.950/2020 a Receita Federal prorrogou em caráter excepcional de 29 de maio para 31 de julho de 2020 o prazo de entrega da ECD ano-calendário 2019 de que trata a Instrução Normativa nº 1.774/2017. Este prazo aplica-se inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.
A prorrogação do prazo de entrega da ECD ano-calendário 2019 em caráter excepcional faz parte do pacote de medidas de enfrentamento a Covid-19 e atende ao pleito das entidades contábeis.
Para ter acesso a Instrução Normativa na íntegra, clique aqui.
Nenhum comentário
Deixe uma resposta