Como o Terceiro Setor deve proceder para receber as doações do IRPF
Passado o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda, na qual os contribuintes puderam doar parte dos tributos devidos a projetos de assistência social habilitados no Funcriança ou no Fundo do Idoso, chega a hora de destinar efetivamente os valores. “Para que as instituições cadastradas tenham acesso aos recursos, as quantias captadas deverão estar compatibilizadas com seus respectivos Planos de Aplicação”, esclarece o coordenador da Comissão de Estudos do Terceiro Setor do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, Roberto da Silva Medeiros.
Segundo ele, no Plano de Aplicação de Recursos, deverão estar indicados, além das atividades que serão desenvolvidas, os prazos e valores de cada uma das etapas dos projetos apresentados para a captação dos incentivos, com cronograma de execução e fluxo de caixa. “Os recursos serão liberados de forma compatibilizada com o que foi arrecadado em cada uma das doações recebidas, e deverão, ainda, constar na prestação de contas de cada uma das etapas do Plano”, destaca Roberto Medeiros.
Os valores arrecadados poderão ser acompanhados pela internet, nos sites dos respectivos fundos da Criança e do Adolescente ou do Idoso. A arrecadação dos recursos obtidos no ano de 2016, e já liberados para a aplicação/execução, poderá ser acessada durante o período previsto no Plano de Aplicação, que foi previamente autorizado por seus respectivos Conselhos da Criança e do Idoso.
“É importante destacar que os prazos para as prestações de contas, ainda que por etapas, deverão ser rigorosamente observados”, salienta Medeiros.
Mais informações para a imprensa:
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Ruvana De Carli: [email protected] – (51) 3254-9421
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