Desde 1º de julho, empresas devem informar Código de Especificação Tributária na NF
Iniciou-se, no último sábado, 1º de julho, a obrigatoriedade de indústrias e importadores de todo o Brasil indicarem, na nota fiscal, o Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) da mercadoria comercializada. O vice-presidente Técnico do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, contador Márcio Schuch Silveira, alerta que a regra, prevista no Convênio ICMS 60/2017 do Conselho Nacional de Política Fazendária, vale para todas as empresas, mesmo que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de antecipação do recolhimento do imposto ou de substituição tributária.
No caso dos estabelecimentos atacadistas, a indicação do Cest torna-se obrigatória a partir de 1º de outubro deste ano. Já os demais segmentos ficarão obrigados a partir de 1º abril de 2018.
“Na prática, o Cest padroniza o reconhecimento dos produtos e bens sujeitos à substituição tributária e à antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento da tributação”, explica Silveira. Cada bem ou mercadoria tem um código especificador correspondente. A listagem dos Cests poderá ser obtida no Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015.
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Olavo
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