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Reforma trabalhista: sindicato não precisará mais homologar rescisão

A reforma trabalhista sancionada pelo presidente Michel Temer no dia 13 de julho acaba com a necessidade de o sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho revisar a rescisão dos trabalhadores. A mudança visa acabar com uma etapa tida como burocrática. Críticos da reforma dizem, no entanto, que os profissionais podem ficar desprotegidos sem essa assistência. Esse é um dos diversos pontos em que as leis trabalhistas serão alteradas.

Antes, de acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), todo o funcionário que tivesse passado um ano ou mais na empresa, quando desligado da companhia (seja demitido ou por pedido de demissão), tinha de homologar a rescisão. “O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho (…) só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social”, dizia o texto.

O objetivo dessa etapa era garantir que os valores rescisórios estivessem corretos e que a empresa não estava deixando de pagar nada devido ao trabalhador. A regra era tão frisada na lei trabalhista que a CLT estabelecia que, na ausência de sindicato ou Ministério do Trabalho naquela cidade, a assistência deveria ser prestada pelo represente do Ministério Público ou até por um juiz de paz.

Agora, a regra deixar de valer. As rescisões de contrato de trabalho — qualquer que seja o tempo de casa do funcionário — não precisam mais ser homologadas. Essa mudança, assim como todas as outras previstas na reforma, começa a valer para todos os contratos atuais no Brasil a partir do momento em que entrar em vigor, no mês de novembro (120 dias após sua sanção).

A intenção é diminuir a burocracia dessa etapa. “Esse assunto gerou muita polêmica, pois, em tese, a homologação só servia para fazer a prova do pagamento da verba rescisória. Com o tempo, ganhou certa função assistencial, no sentido de orientar os empregados quanto aos valores que estavam recebendo e os direitos deles”, diz Gisela Freire, sócia da área trabalhista do Souza Cescon Advogados. “De certa forma, burocratizava muito a rescisão. A ideia da reforma é agilizar essa rescisão.”

Os empregados, no entanto, ainda podem procurar o departamento jurídico de seus sindicatos para se informarem. “Não vai ser mais obrigatório. Isso não significa que as partes não possam, eventualmente, estipular que será homologada pelo sindicato mesmo assim”, diz Osvaldo Kusano, sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia. “Mas acho difícil que o empregador queira. Era uma burocracia a mais que não trazia segurança nem para o trabalhador, nem para o empregado. Por mais que assinasse o termo de quitação perante o sindicato, o empregado ainda podia entrar com uma ação.”

A mudança divide opiniões. “O principal prejuízo é para os trabalhadores”, diz José Eymard Loguercio, sócio de LBS Advogados e assessor jurídico da CUT Nacional. “Hoje, a rescisão de contrato é conferida no sindicato ou no Ministério do Trabalho. É um jeito de conferir se tudo está sendo corretamente pago. Boa parte das reclamações trabalhistas hoje decorrem de verbas rescisórias pagas de forma errada. Nos sindicatos, quando se verifica que há diferença nas verbas rescisórias, entra-se em contato com a empresa para o pagamento da diferença. Agora não haverá mais esse espaço.”

Loguercio argumenta que, mesmo pessoas bem informadas, muitas vezes não sabem todas as verbas que têm de receber quando são desligadas da empresa. E tudo bem, porque alguém iria conferir. “Agora, o trabalhador vai receber as verbas rescisórias diretamente do empregador, sem nenhum órgão conferir. Ele só vai assinar o termo de quitação daquelas verbas. Portanto, se tiver diferença, vai entrar na Justiça diretamente para reclamar — ou seja, não diminui o número de reclamações. Para o sindicato, também era um momento importante de saber quais empresas agiam corretamente, pagando corretamente, e aquelas que não.”

Fonte: Epoca Negócios

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