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MEI terá ampliação do limite de faturamento e regras de transição a partir de 2018

A modalidade empresarial conhecida como microempreendedor individual (MEI), que integra o Simples Nacional, terá novidades a partir de 1º de janeiro de 2018. Dentre elas, destacam-se a ampliação do limite de faturamento anual de R$ 60.000,00 para R$ 81.000,00 e a criação de regras de transição. O contador Adauto Fröhlich, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS), explica que, com as novas regras, o MEI que, em 2017, faturar entre R$ 60.000,01 e R$ 72.000,00 (ultrapassou o limite em até 20%), não precisará comunicar seu desenquadramento. Isso porquê, na prática, esse desenquadramento deveria ocorrer somente em janeiro de 2018, quando já estarão vigorando os novos limites. Nessa hipótese, porém, o MEI deverá recolher um Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) complementar, pelo excesso de faturamento, no mesmo vencimento do Simples Nacional, referente mês de janeiro do ano subsequente. Esse DAS será gerado quando da transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-MEI).

O MEI que faturar, em 2017, entre R$ 72.000,01 e R$ 81.000,00 (ultrapassou o limite em mais de 20%), deverá comunicar o desenquadramento por meio do Portal do Simples Nacional, com efeitos retroativos a 01/01/2017. Note-se que ele terá perdido a condição de MEI em 2017, e terá que recolher os tributos como optante pelo Simples Nacional (PGDAS-D), com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento, conforme as atividades econômicas exercidas – Comércio, Indústria e/ou Serviços. Mas, Fröhlich chama a atenção para o fato de que, se o faturamento não ultrapassou R$ 81.000,00, o empreendedor poderá solicitar novo enquadramento como MEI em janeiro de 2018.

As informações completas sobre as novas regras estão no Portal do Simples Nacional, noslinks www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/ e www.portaldoempreendedor.gov.br/duvidas-frequentes.

 

 

 

Mais informações para a imprensa:

Neca Micheletto – (51) 3254-9408

Ruvana De Carli – (51) 3254-9421

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