Reforma Trabalhista vai exigir maior atenção dos profissionais da contabilidade e das empresas
Para quem acredita que com as novas regras da Reforma Trabalhista as empresas estarão mais tranquilas em relação às possíveis reclamatórias judiciais de empregados, a conselheira do Conselho Regional de Contabilidade do RS, contadora Nádia Emer Grasseli faz um alerta: a responsabilidade dos empresários terá de ser igual ou maior a partir de 14 de novembro, quando entrarão em vigor as alterações em uma centena de artigos da legislação que rege as relações de trabalho no País. E para os profissionais da contabilidade não é diferente, já que eles precisarão estar aptos a orientar as empresas sobre uma enorme quantidade de particularidades em cada um dos artigos alterados. Somente com muita atenção e boa orientação profissional será possível assegurar a qualidade dos registros contábeis, de acordo com as novas regras, afirma Nádia. Outra preocupação é que, além de o período até a entrada das alterações em vigor ser bastante curto, o governo ainda não publicou as regras de transição, o que torna o contexto ainda mais conturbado.
Entre as principais mudanças, Nádia destaca a possibilidade de fracionamento do período de férias; a alteração do horário itinere, que é o tempo gasto para deslocamento da residência do empregado até o local de trabalho; a possibilidade de variação do tempo de almoço entre 30 minutos e duas horas; e não ser mais necessário que as demissões sejam homologadas em sindicatos ou no Ministério do Trabalho. Outra alteração que deverá proporcionar maior segurança ao empregador é quanto às reclamatórias trabalhistas que forem julgadas como de má-fé, que passam a poder condenar o funcionário a pagar honorários sucumbenciais aos advogados e aos peritos que eventualmente tenham de ser contratados, em percentuais de 5% a 15% do valor da causa.
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