Profissional da contabilidade: contribuição decisiva para o sucesso das MEIs
Embora a simplificação conferida pela Lei Complementar 128/2008 ao funcionamento dos microempreendedores individuais (MEIs), com faturamento anual de até R$ 60 mil, organizar o controle das operações pode ser decisivo na qualidade da gestão desses microempreendimentos e até mesmo assegurar a sua sobrevivência. “Nesse sentido, contar com o assessoramento de um profissional da contabilidade faz toda a diferença”, alerta a contadora Roberta Salvini, coordenadora da Comissão de Estudos de Contabilidade Gerencial do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul.
“A contabilidade está cada vez mais voltada à interpretação das informações sobre a mutação do patrimônio das empresas, com vistas ao uso desses dados no suporte à tomada de decisões”, explica a contadora. Além disso, o assessoramento de um profissional permite o uso da margem real de lucro para isenção de imposto de renda, evitando tributação a maior, como pode ocorrer com as MEIs que utilizam o lucro presumido como base de cálculo, e que, nesses casos, são obrigadas a utilizar percentuais fixos, de acordo com a natureza de suas atividades: 8% para quem atua no comércio, na indústria e no transporte de cargas; 16% para transporte de passageiros; e 32% para a prestação de serviços.
A organização das finanças, com o controle rigoroso sobre o que compra, o que vende e quanto está ganhando, é de vital importância, também, para respeitar o limite do faturamento e, dessa forma, garantir a manutenção da condição de MEI. “Manter uma planilha de fluxo de caixa é um dos instrumentos que auxilia, por exemplo, no momento de preencher o Relatório Mensal de Receitas Brutas referentes ao mês anterior”, afirma Roberta. Esse controle mês a mês será importante, em especial, no momento de apresentar a Declaração Simplificada de Faturamento (DASN SIMEI), referente ao ano anterior. “A primeira declaração de cada MEI poderá ser preenchida pelo próprio microempreendedor individual, acessando a opção DASN SIMEI no link http://www8.receita.fazenda.
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