05/03/2018 – IRPF 2018: declarantes devem informar CPF dos dependentes a partir de oito anos de idade
A Receita Federal do Brasil passou a exigir neste ano, por meio da Instrução Normativa n.º 1.760/2017, que o contribuinte inclua o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos dependentes que tiverem oito anos ou mais de idade, desde que completados até o dia 31/12/2017.
“Até ano passado, a obrigatoriedade era para dependentes com 12 anos. A expectativa para 2019 é que todos os declarantes informem o CPF dos seus dependentes na declaração de IR, independentemente da idade”, comenta Socorro Maciel, gerente paralegal da Marpe Contabilidade (GBrasil | Fortaleza – CE).
Segundo a Receita Federal, um dos principais motivos que levam as declarações a caírem na malha fina é exatamente a inconsistência (ou omissão) ao incluir os dependentes no Imposto de Renda.
“Os contribuintes podem fazer o registro no CPF em agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou nas embaixadas e nos consulados para quem está fora do País”, orienta Dolores Biasi Locatelli, diretora da EACO Consultoria e Contabilidade (GBrasil | Curitiba – PR).
O próximo ponto a ser abordado na série sobre IRPF 2018 será em 7 de março sobre como incluir filhos como dependentes em caso de pais separados. Acompanhe!
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