Operação “DeclaraGrãos 3” – Receita Federal Federal apura sonegação de Imposto de Renda na atividade rural.
Na Fase 3 da Operação DeclaraGrãos, que está sendo iniciada neste mês de Julho, também serão alvo da fiscalização as aquisições de veículos e a sonegação de receitas na Declaração do Imposto de Renda 2021.
A Receita Federal, desde novembro de 2019, está realizando no Rio Grande do Sul a Operação “DeclaraGrãos”, tendo por objetivo apurar a provável ocorrência de sonegação de imposto de renda por parte de produtores rurais. A operação incentiva a regularização espontânea das obrigações tributárias. Mais de 11 mil produtores rurais regularizaram suas declarações e R$ 62 milhões foram recolhidos aos cofres públicos, após as duas Operações DeclaraGrãos anteriores.
Omissão de Declaração de Ajuste Anual
A operação tem origem na análise dos bancos de dados de notas fiscais eletrônicas emitidas por pessoas jurídicas adquirentes de produtos provenientes do exercício de atividades rurais. Por meio do cruzamento dessas notas fiscais com dados contidos nos sistemas informatizados da RFB, entre os exercícios de 2017 e 2021, constatou-se a existência de 24.215 contribuintes com indícios de omissão de declaração de ajuste anual, alguns, inclusive, com omissão em vários anos. Esses contribuintes deixaram de apresentar declarações de ajuste anual do IRPF (Declarações do Imposto de Renda – pessoa física) mesmo tendo auferido receita tributável oriunda de atividades rurais em valores superiores àqueles tidos como mínimos para torná-los obrigados a sua apresentação (R$ 142.798,50 em cada ano-calendário). Somente no exercício de 2021 são 12.787 contribuintes nessa condição.
Nos anos abrangidos pela operação há indícios de que cerca de R$ 23 bilhões em receitas da atividade rural não foram declaradas e devidamente tributadas. Estima-se que sobre esse valor deixaram de ser apurados quase R$ 320 milhões em Imposto de Renda a serem recolhidos aos cofres públicos.
Desde o início da operação 6.582 contribuintes, até então omissos, localizados em mais de 402 municípios, apresentaram 15.260 novas declarações relativas aos períodos sob análise, resultando na constituição de créditos tributários que ultrapassam a cifra dos R$ 58,28 milhões de reais.
No início desta terceira fase foram enviadas correspondências para mais de 1.500 (um mil e quinhentos) contribuintes, solicitando-se que verifiquem se incorreram em alguma das diversas hipóteses que tornam obrigatória a apresentação de declarações de ajuste anual do IRPF para os anos-calendário de 2016 a 2020 (exercícios 2017 a 2021) e que, caso constatem efetivamente o descumprimento dessa obrigação tributária, providenciem, num prazo de 30 (trinta) dias, a transmissão das declarações eventualmente omitidas. Nos próximos meses serão enviadas correspondências aos demais contribuintes identificados como provavelmente omissos na apresentação de declaração de ajuste anual do IRPF.
Essas correspondências também foram enviadas para a caixa postal dos contribuintes no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC). Os contribuintes que tenham cadastrado números de telefone celular ou endereços de e-mail receberão aviso da postagem dessas cartas. Caso os contribuintes ora notificados entendam não estarem efetivamente obrigados à apresentação dessas declarações, deverão procurar a unidade de atendimento da Receita Federal mais próxima, também dentro do prazo de 30 (trinta) dias, para a apresentação das manifestações e dos documentos que entendam necessários para a sua justificação.
A não apresentação das referidas declarações (nas situações em que sejam obrigatórias) ou de justificativas da não obrigatoriedade da sua entrega poderá ensejar a abertura de procedimento fiscal, momento a partir do qual haverá a perda da sua espontaneidade (nos termos do art. 138 do CTN) e a sujeição, em caso de apuração de imposto a pagar, à aplicação de multa de ofício de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) sobre o imposto apurado. Além disso, a ausência de entrega de declarações, quando houver incidência em condição de obrigatoriedade para a apresentação, poderá gerar pendências no cadastro do CPF impedindo a emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND).
Receitas com arrendamento de imóveis rurais
Também serão notificados contribuintes que explorem a atividade rural em imóveis arrendados e que possuam divergências nas informações prestadas nas declarações de ajuste anual. Confirmadas as inconsistências, os contribuintes poderão retificar suas declarações para realizar os ajustes necessários.
Na análise das declarações do Imposto de Renda apresentadas no exercício 2021 foram constatadas inconformidades, destacando-se:
(a) a falta de informações sobre pagamentos efetuados;
(b) a não tributação de rendimentos, especialmente na dação em pagamento através de bens ou frutos da atividade rural e
(c) a declaração indevida por parte dos proprietários dos imóveis arrendados dos valores dos arrendamentos recebidos em produtos como rendimentos oriundos da exploração da atividade rural, ao invés de declará-los como rendimentos recebidos de pessoas físicas, sujeitos ao recolhimento mensal carnê-leão e na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda.
Desde o início da operação mais de 200 contribuintes ajustaram as informações relacionadas ao pagamento ou recebimento de arrendamentos resultando em R$ 4,3 milhões de crédito tributário.
Dedução de despesas com aquisição de veículos
De acordo com o art. 55, § 2°, inciso III, do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto n° 9.580 de 22/11/2018), somente os gastos com aquisição de veículos classificados como de carga ou como utilitário, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 1997), são passíveis de dedução na apuração do IRPF sobre a atividade rural. Além disso, para que possam ser considerados despesas da atividade, esses veículos devem ter emprego exclusivo na exploração da atividade rural.
Em contrapartida, a alienação ou dação em pagamento do veículo gera para o contribuinte uma receita, que deve ser levada em consideração na apuração do resultado da atividade rural.
Nas declarações apresentadas no exercício 2021 pelos contribuintes gaúchos foram identificados mais de 1.200 veículos classificados como despesas da atividade rural, avaliados em aproximadamente R$ 184 milhões.
No entanto, muitos desses veículos (avaliados em mais de R$ 35 milhões), em que pese poderem ser classificados como de carga ou como utilitários, podem ter sido deduzidos equivocadamente como despesas da atividade rural, uma vez que, por suas características, podem não ter sido utilizados exclusivamente na atividade rural. Trata-se de veículos tradicionalmente de uso urbano ou rodoviário como SUVs e Pickups (cabine dupla), automóveis sedã, motocicletas de alta cilindrada e caminhões.]
Serão enviadas Cartas de Regularização, via postal e caixa postal do e-CAC, aos contribuintes questionando a regularidade das deduções efetuadas. Os contribuintes também serão orientados a retificarem suas declarações, excluindo a dedução quando não cabível ou acrescentado a receita eventualmente omitida quando da alienação desses veículos.
Após a entrega da declaração do Imposto de Renda do exercício 2021, foram constatadas divergências, entre os valores de receitas declaradas por produtores rurais e as informações constantes nas notas fiscais eletrônicas, que superaram R$ 4,54 bilhões.
Em 6.684 declarações apresentadas por produtores rurais analisadas, há indícios de omissão de receitas superior a 80%, algumas delas com omissão total. Os contribuintes também serão contatados via correio e caixa postal do e-CAC acerca das divergências verificadas a fim de que promovam os ajustes necessários.
A sonegação do Imposto de Renda e a omissão no registro de notas fiscais, além de drenar recursos importantes para que o Estado brasileiro realize suas ações sociais em áreas como educação e saúde, também geram concorrência desleal entre produtores, prejudicando aqueles que agem na legalidade.
COM INFORMAÇÕES DE CLAUDIO MORELLO, AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
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