Receita Federal alerta aos contribuintes de Santa Maria e Cachoeira do Sul sobre cancelamento do débito automático da 5ª quota do imposto de renda e outros tributos
Os contribuintes dos municípios que foram excluídos da lista dos que tiveram seus tributos prorrogados, como residentes em Santa Maria e Cachoeira do Sul, deverão regularizar e pagar no vencimento original. A Receita Federal publicou no dia 27/9 a portaria RFB nº 357/23, que altera o anexo único da Portaria RFB 351/23, que prorrogou pagamento de tributos para os munícipios gaúchos atingidos pelas enchentes do início do mês. A medida, além de atender ao Decreto nº 57.197, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, que reduziu o número de localidades em situação de calamidade pública, está em conformidade com a Portaria MF nº 12/2012.
Os contribuintes desses municípios excluídos da lista de prorrogação de tributos devem cumprir suas obrigações fiscais e pagar os impostos na data de vencimento original, inclusive aqueles que estavam comandados para serem debitados automaticamente.
Quotas IRPF
Quando da publicação da 1ª lista de municípios, foi realizado o comando de cancelamento do débito automático das quotas do imposto de renda de todos os contribuintes residentes nos 92 municípios. Todavia, com a alteração da lista, não foi possível reativar o débito automático daqueles contribuintes residentes nos municípios que agora não fazem mais parte. Nestes casos, o contribuinte deverá emitir o Darf e efetuar o pagamento até 29 de setembro.
A Receita Federal enviou uma mensagem para a caixa postal destes contribuintes com a seguinte mensagem:
_“Informamos que não ocorrerá o débito automático em sua conta-corrente de sua 5ª quota do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), 0211, com vencimento no último dia útil de setembro. Seu município de residência constava do Decreto nº 57.177 ou Decreto nº 57.178, do Governador do Rio Grande do Sul, como em estado de calamidade pública.
Para os municípios em calamidade pública, as quotas de setembro e outubro do IRPF ficaram prorrogadas, respectivamente, para dezembro/2023 e janeiro/2024. Assim, para os contribuintes domiciliados nestes municípios não foi enviado o débito automático da quota de setembro.
Entretanto, o Governador do Rio Grande do Sul, posteriormente, editou o Decreto nº 57.197, excluindo o seu município do estado de calamidade pública. Em 27/09/2023, a Receita Federal do Brasil publicou a Portaria RFB nº 357, atualizando a lista de municípios com prorrogação.
Para evitar que a 5ª quota seja recolhida após o prazo com acréscimo de multa de mora, orientamos efetuar o pagamento até último dia útil de setembro por meio de Darf, que pode ser emitido no e-CAC em Meu Imposto de Renda ou Consulta Situação Fiscal.”
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