Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC)
O Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), criado pela Resolução CFC n.º 1.502, de 19 de fevereiro de 2016, tem o objetivo de oferecer à sociedade uma lista de profissionais qualificados que atuam como Peritos Contábeis, permitindo ao Sistema CFC/CRCs identificá-los com o intuito de dar maior celeridade à ação do poder judiciário, uma vez que se poderá conhecer geograficamente e, também, por especialidade a disponibilidade desses profissionais. A inscrição no cadastro é voluntária.
O CNPC se justifica tendo vista o novo Código de Processo Civil Brasileiro (CPC), que entra em vigor a partir do dia 17 de março de 2016, determinando que os juízes sejam assistidos por peritos quando a prova do fato depender de conhecimento específico e que os tribunais consultem os conselhos de classe para formar um cadastro desses profissionais.
A Resolução 1513/2016, que altera os artigos 2º e 6º da Resolução CFC n.º 1.502/2016, prorroga o prazo para inscrição no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis. Com a alteração, os contadores interessados têm até 31 de dezembro de 2017 para se cadastrar no site do CFC ou nos dos Conselhos Regionais de Contabilidade. No ato da inscrição, é preciso comprovar experiência, indicar a especificação da área de atuação e o estado e município em que se pretende exercer as atividades.”.
Para solicitar seu cadastro CLIQUE AQUI.
Acesse aqui o passo-a-passo para auxiliá-lo(a) no correto preenchimento da solicitação de cadastro no CNPC.
Para eventuais dúvidas, por favor entrar em contato com a Coordenadoria de Registro do CFC pelos números (61) 3314-9415 / 3314-9650 / 3314-9685 ou pelo email [email protected].
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