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Como corrigir as informações da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física

Encerrou-se, no dia 28 de de abril, o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Quem não entregou estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor do imposto devido. “Já para quem não conseguiu toda a documentação necessária e apresentou a declaração apenas com as informações disponíveis, a recomendação é providenciar a declaração retificadora, corrigindo e complementando os dados”, afirma o vice-presidente de Relações com os Profissionais do Conselho Regional de Contabilidade do RS, Celso Luft. “Mas, é importante que a retificadora seja feita antes de o contribuinte ser instado pela Receita Federal, porque, nesse caso, a penalização será inevitável”, alerta ele.

Estavam obrigados a apresentar a declaração os contribuintes que receberam a partir de R$ 2.196,00 por mês em 2016, incluindo o décimo terceiro salário. Também estava obrigado a declarar: quem recebeu rendimentos tributáveis totais a partir de R$ 28.559,70 no ano passado; quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito a incidência do imposto; e quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

Quando se trata de atividade rural, estava obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta anual superior a R$ 142.798,50. Quem pretendia compensar prejuízos do ano-calendário 2016 ou posteriores ou quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil, também precisou fazer a declaração.

O programa gerador da declaração de ajuste anual permanece disponível no link receita.fazenda.gov.br, no qual o procedimento de acesso para a declaração retificadora ou atrasada é o mesmo utilizado para a declaração de ajuste anual.

 

Mais informações para a imprensa:

Neca Micheletto: [email protected] – (51) 3254-9408

Ruvana De Carli: [email protected] – (51) 3254-9421

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