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Documentos que lastreiam emissão de Decore devem ser mantidos durante cinco anos

O processo de emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, a Decore, sofreu alterações há cerca de um ano. “O documento contábil, emitido eletronicamente, é destinado a fazer prova de informações sobre a percepção de rendimentos, em favor de pessoas físicas”, explica Mário Karczeski, vice-presidente de Fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul. “Mas, somente o profissional da Contabilidade em situação regular junto ao Conselho está habilitado a encaminhar a Declaração, e será o responsável pela guarda dos documentos que serviram de lastro para a emissão da Decore”, destaca ele.

A Declaração tem validade de 90 dias, contados da data da emissão e, desde maio do ano passado, a comprovação e envio dos documentos é feita durante o preenchimento no sistema, não existindo mais limitação do número de emissões, como ocorria até o início de 2016.

Karczeski orienta, ainda, que, para obter a Decore pela primeira vez, o profissional precisará acessar a página http://sistemas.cfc.org.br/login, com certificado digital A3 (PF) com ICP instalado ou por meio do login (CPF) e senha provisória, que receberá por e-mail.

No link http://www.crcrs.org.br/decore/ há mais informações à disposição.

Mais informações para a imprensa:

Neca Micheletto – [email protected]

Ruvana De Carli – [email protected]

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