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JucisRS disponibiliza aos seus clientes Guia Unificada, a partir do dia 8 de julho

A direção da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul – JucisRS – informa que para dar continuidade a futura implantação do novo Sistema de Registro Mercantil – SRM – serão feitas algumas mudanças com o objetivo de simplificar os procedimentos de registro de empresas e de outros serviços que a autarquia presta diariamente aos cidadãos. Essa alteração proporcionará uma melhora significativa aos nossos clientes e usuários do sistema, pois não haverá mais a necessidade de se emitir o Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) e trazê-lo até a sede da Junta Comercial. A JucisRS fará o controle da arrecadação do DARF na própria Guia de Arrecadação (GA) emitida repassando-a à União. Portanto, destacamos que a partir do dia 08 de julho, as guias de pagamento GA’S e do DARF, serão unificadas em um único boleto, na GA. Assim, ao final do dia 07/07/2017 o modo antigo para a emissão da GA será descontinuado e a única forma para a emissão será através da GA On-line no Portal de Serviços da JucisRS.

As GA’s geradas no modelo antigo (código de arrecadação 232) somente poderão ser protocoladas na JucisRS até o dia 21/07/2017. Caso não consiga dar entrada, você deverá solicitar a restituição junto a SEFAZ-RS. Salientamos que a JucisRS não dá orientações sobre restituição de GA com código de arrecadação 232. Para instruções de restituição, deverá ser consultado o link da SEFAZ como segue: https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaDuvidas.aspx?al=l_cds_pa_rep_ind_tax_serv_div

 Para a emissão da GA Online a partir de 08/07/2017 você deverá:

 a)    Acessar o Portal de Serviços da JucisRS;

b)    Clicar no link do GA On-line;

c)    Selecionar qual serviço você irá solicitar à JucisRS (Documentos de Empresas com Sede no RS, Documentos de Empresas com Sede em outro Estado, Autenticação de Livros, Leiloeiro e Tradutor).

 OBS: 1 – A GA será gerada de acordo com o(s) ato(s)/evento(s) informados, pois é através deles que o sistema identifica se existe ou não a necessidade de DARF para a geração do boleto unificado.

           2 – Para o Serviço de Certidão a guia continuará sendo gerada pelo sistema atual.

Fonte: JucisRS

3 Comentários

  • Gostei muito do que li aqui no seu site.Estou estudando o assunto,Mas quero agradecer por que seu texto foi muito valido. Obrigado 🙂

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  • Olá, bom dia. Alguém pode me ajudar? Não estou conseguindo emitir a GA on line no site da Jucis RS.

    Responder
  • Gostei.

    Responder

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