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O que muda para profissionais contábeis, arquivistas e personal trainers que ficarão de fora do MEI em 2018

A partir de 1º de janeiro de 2018, contadores, técnicos em contabilidade, arquivistas e personal trainers não poderão mais se estabelecer como microempreendedores individuais (MEI). A norma, editada pela Receita Federal, está entre as últimas regulamentações da Lei Complementar 155, que alterou as regras do Simples Nacional.

“Os profissionais contábeis, arquivistas e personal trainers, a partir de 1º de janeiro, não poderão mais usufruir dos benefícios do MEI e terão de solicitar seu desequadramento no Portal do Simples Nacional, no link www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/”, explica o contador Fabiano Lima Webber, integrante da Comissão de Estudos de Contabilidade Gerencial do Conselho Regional de Contabilidade do RS. Segundo ele, entretanto, “se o profissional tiver interesse, poderá ingressar até o final de janeiro de 2018 no Simples Nacional na condição de Microempresa. Para isto, terá de constituir personalidade jurídica.”

No rol das mudanças encontra-se, também, a lista das 12 atividades que poderão passar a ser enquadradas no MEI, a partir do próximo ano: apicultor; cerqueiro; locador de bicicletas; locador de material esportivo; locador de motocicletas; locador de videogame; viveirista; e prestador de serviços de colheita, de poda, de preparação de terrenos, roçagem e semeadura (sob contrato de empreitada). Além disso, foi acrescido o termo “independente” à condição de microempreendedor individual. “Assim, fica claro que a pessoa não pode ter relação de subordinação e pessoalidade com o contratante a quem vai prestar serviços”, esclarece Webber.

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