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[SEFAZ-RS] Solução online irá facilitar pagamento e cobrança do IPVA

A Receita Estadual, em conjunto com o Detran e a Procergs, está implementando uma nova sistemática de pagamento do IPVA, destinada a facilitar o recolhimento, diminuir o custo da cobrança e simplificar a interação entre bancos, Fisco e contribuintes. A solução, que é totalmente online, também abrange o Seguro DPVAT (Seguradora Líder), as taxas de expedição de documentos e a quitação de multas (Detran).

A novidade já vem sendo utilizada com sucesso pelo Banco do Brasil e foi apresentada aos demais bancos do mercado em reunião promovida em conjunto com a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), nesta terça-feira (28), em Porto Alegre. Para adotar o IPVA Online, os bancos devem seguir as regras publicadas no Edital de Credenciamento nº 01/SEFAZ/2019. “Esta é uma solução que trará benefícios e facilidades para o Fisco, para os bancos e, o que é ainda mais importante, para os contribuintes”, salientou Luis Fernando Flores Crivelaro, subsecretário adjunto da Receita Estadual.

O novo modelo é formatado a partir de uma base de dados integrada específica e webservices, estando menos vulnerável a erros e instabilidades. Com isso, o conjunto de regras para atualização das bases de dados e dos cálculos dos débitos fica unificado na Procergs, o que proporciona ganhos de desenvolvimento, manutenção e atualização dos sistemas para os bancos e para o Fisco.

Outro importante avanço é que o pagamento dos débitos passa a ocorrer por meio de Código de Barras padrão da Febraban, garantindo a simplificação do pagamento para os usuários. Além disso, a eliminação da possibilidade de pagamento em duplicidade, devido ao novo serviço de quitação provisória, e a garantia de mais agilidade no procedimento de baixa dos débitos, que poderá ocorrer no mesmo dia do pagamento, são outros benefícios esperados com a iniciativa.

 

Edital de Credenciamento nº01/SEFAZ/2019

O Edital de Credenciamento nº 01/SEFAZ/2019 foi publicado no Diário Oficial do Estado do dia 2 de maio de 2019. Conforme o documento, a Secretaria da Fazenda estará recebendo, até o dia 3 de maio de 2024, a documentação de interessados para credenciamento de instituições financeiras visando à prestação dos serviços de arrecadação do IPVA, por meio eletrônico, desde que preenchidas as condições contratuais estabelecidas.

Em relação ao edital anteriormente em vigor, a publicação apresenta mais flexibilização das exigências para contratação, prevê reajuste de tarifas e estabelece que os novos credenciamentos devem ocorrer somente na modalidade online. Além disso, foi mantida a exigência de contratação conjunta da Secretaria da Fazenda e do Detran.

Edital disponível aqui.

 

Texto de Ricardo Menezes Bins / Técnico Tributário da Receita Estadual – Assessoria de Relações Institucionais

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