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Medida Provisória dá orientações do que empregadores podem fazer nesse momento

Em razão da grave crise que estamos enfrentando, o Governo Federal publicou na manhã de hoje uma Medida Provisória que prevê quais são as medidas trabalhistas que podem ser adotadas pelos empregadores para preservar o emprego e a renda da população.

Além de priorizar pelos acordos feitos entre empregados e empregadores, o documento traz 8 medidas que podem ser adotadas no momento. São elas:
1 – o teletrabalho (home office);
2 – a antecipação de férias individuais;
3 – a concessão de férias coletivas;
4 – o aproveitamento e a antecipação de feriados;
5 – o banco de horas;
6 – a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
7 – o direcionamento do trabalhador para qualificação; e
8 – o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

Para além dessas medidas, o documento aponta direcionamentos para os empregadores enfrentarem esse momento e para ter acesso a Medida Provisória na integra, basta acessar: https://bit.ly/3bntnpg

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