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Prefeitura prorroga prazos dos Decretos que dispõem sobre o funcionamento dos estabelecimentos da cidade

A Prefeitura Municipal, considerando evidências científicas e a análise de informações estratégicas em saúde, acredita que houveram resultados positivos alcançados depois da implementação de medidas restritivas que buscam diminuir a circulação de pessoas na cidade. Desde março foram emitidos alguns Decretos que vieram de encontro ao que se propunha no Brasil inteiro, com as principais medidas indicadas para o enfrentamento à pandemia.

Nesse sentido e afetando diretamente o trabalho da classe contábil no assessoramento de seus clientes, em um dos decretos emitidos a prefeitura prorrogou a validade dos alvarás, para reduzir a quantidade de solicitações de renovações. Além disso, foi dada também a possibilidade de os serviços poderem requerer o alvará de localização, de baixo risco sanitário ou isentos, sem o protocolo do alvará sanitário. Ambos os Decretos, que expiravam em junho, tiveram seus prazos prorrogados.

O Decreto Executivo nº 96, publicado em 18 de junho, estendeu até setembro os prazos do § 2º do art. 19 e do art. 20, ambos do Decreto nº 71, de 17 de abril de 2020. Sendo assim, ficam prorrogados até 18 de setembro as seguintes determinações:

  • § 2º art. 19. O Alvará de Localização e Funcionamento concedido com base no procedimento excepcional descrito no caput terá como prazo de validade a data de 18 de setembro de 2020 e pode ser emitido com as condicionantes isoladas ou cumuladas;
  • Art. 20. As demais certidões emitidas pela Superintendência de Alvarás e Licenças ficam com seu prazo de validade prorrogados até o dia 19 de setembro de 2020.

Já o Decreto Executivo nº 100, publicado em 19 de junho, prorroga o prazo do art. 3º do Decreto nº 55, também até setembro deste ano. Este artigo se refere ao seguinte ponto:

  • Os Alvarás de Localização e Funcionamento Condicionado – ALFC, os Alvarás Sanitários, Alvarás de Construção, Certidões de Aprovação, Licenças para abertura de valas, Informações Urbanísticas, Termo de Consulta Prévia e as Licenças Ambientais de emissão municipal que vencerem nos próximos 90 (noventa) dias serão considerados renovados automaticamente até a data de 18 de setembro de 2020, dispensada, para tanto, a emissão de novos documentos, devendo ser mantidas em plenas condições de funcionamento e mantidas todas as medidas de segurança, sanitárias e ambientais já exigidas.

Para ter acesso aos documentos completos, basta fazer o download dos decretos clicando aqui!

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