Bem-vindo!

Últimas Notícias

Últimas Notícias
Home/Blog

Campanha CRCRS de Destinação do Imposto de Renda

Doe sem gastar nada e faça a diferença na vida de quem mais precisa!

O prazo para entrega de declaração do imposto de renda de pessoa física estende-se até 31 de maio – período no qual você pode ajudar quem precisa, sem gastar nada. Basta direcionar parte do seu imposto de renda devido para projetos sociais dos fundos da Criança e do Adolescente e fundos do idoso do Estado ou do seu município (confira a campanha que ocorre em Santa Maria-RS).

O conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS) Célio Affeldt explica que todos os contribuintes pessoas físicas que fazem a declaração no modelo completo e tenham imposto a pagar ou a restituir podem destinar. Os limites são de até 3% do imposto devido para os fundos da criança e até 3% para os fundos do idoso, não implicam em nenhum gasto e não prejudicam as demais deduções.

A declaração deste ano tem uma série de mudanças. Para assegurar o preenchimento correto, Affeldt recomenda que o contribuinte busque a ajuda de um profissional da contabilidade. “Ele está capacitado para esclarecer todas as dúvidas sobre as novidades do programa, bem como para orientar quanto aos procedimentos de escolha de uma instituição na qual esses recursos serão aplicados”, destaca o conselheiro do CRCRS.

Conselho de Contabilidade alerta sobre mudanças na Declaração do Imposto de Renda 2022

A nova página da Receita Federal para o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) está mais “amigável”, neste ano, facilitando o acesso aos principais serviços, priorizando a declaração pré-preenchida via conta gov.br e a visualização em dispositivos móveis – tablets e smartphones. Na abertura do Programa Gerador da Declaração (PGD), o contribuinte acessa com facilidade links para esclarecimento de dúvidas, por meio de perguntas e respostas, e o botão de acesso à conta gov.br.

Mas, algumas mudanças exigem bastante atenção. O contador Célio Affeldt alerta, por exemplo, para o caso dos pagamentos de Previdência Complementar, cujas informações sofreram diversas alterações.

“Na declaração deste ano, os valores do Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), não serão mais informados no código 38, passando para o código 36 – Previdência Complementar. No código 99, ‘Outros’, será possível identificar com quem foi a despesa, se com o titular ou o dependente. Para todos os códigos, será possível informar uma descrição do pagamento”, explica o conselheiro.

Affeldt lembra, também, que os contribuintes que fazem a declaração no modelo completo podem destinar parte do imposto devido ao Funcriança e Fundo do Idoso, escolhendo diretamente as instituições cadastradas no Estado e nos municípios. O limite da destinação é de até 3% do imposto devido para cada fundo – o PGD sugere automaticamente o valor.

“Para assegurar o correto preenchimento da declaração e evitar cair na malha fina, o ideal é que o contribuinte busque a orientação de um profissional da contabilidade”, recomenda Célio Affeldt.

E TODOS OS ESFORÇOS CONTAM!

No dia 06/04, das 17h às 18h, o CRCRS e a Comissão de Estudos do Voluntariado promovem o Webinar: Imposto Solidário #IRPF2022, que vai abordar a destinação do imposto de renda devido aos fundos da Criança e do Adolescente e ao fundo do idoso. Participe e declare sua solidariedade!

Inscrições em crcrs.org.br. O evento será transmitido pela TV CRCRS no YouTube e plataforma Teams.

Nenhum comentário

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *